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Princípios Fundamentais - Direito Constitucional - Art. 1.º ao 4.º

 Princípios Fundamentais - Direito Constitucional - Art. 1.º ao 4.º

Direito Constitucional
Princípios Fundamentais
da Constituição Brasileira


Referência Legislativa Básica: CF - Arts. 1.º ao 4.º.


Destaques: subdivisão aconselhável em fundamentos, objetivos fundamentais e; princípios nas relações internacionais.


Os fundamentos são 5:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e;

V - o pluralismo político.

Os objetivos fundamentais são 4 :

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Os princípios nas relações internacionais são 10:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Finalmente, registra a CF o propósito de buscar a integração econômica, política, social e cultural com os países da América Latina com vistas à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

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