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Ato Administrativo - Conceito - Direito Administrativo

 Ato Administrativo - Conceito - Direito Administrativo

Direito Administrativo
Ato Administrativo


Assim leciona o insigne Prof. Helly Lopes Meireles:

"Ato administrativo é toda manifestação unilateral da vontade da Administração Pública, que agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados e a si própria."

Para o eminente Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, o ato administrativo "é uma declaração do Estado (ou de quem lhe faça às vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional”.