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Ministério Público da União (MPU) - Conceito

 Ministério Público da União (MPU) - Conceito

Ministério Público da União (MPU)
Conceito


O conceito de Ministério Público da União (MPU) é dado pela redação do art. 127 da Constituição Federal de 1988, como segue:

"Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis."

 

 

 

 

Este conceito será veiculado em outros tópicos de estudo relacionados ao MPU.

Observação: Em função da total autonomia e independência do MPU, não subordinando-se a nenhum dos Poderes da República, há quem diga tratar-se do 4.º Poder (como sabido, os outros três são: Executivo, Legislativo e Judiciário).