ACESSE GRATUITAMENTE + DE 450.000 QUESTÕES DE CONCURSOS!

Comentários / Ministério do Trabalho e Emprego - MTE - Auditor Fiscal do Trabalho - ESAF - 2010 - Prova 1 - Etapa 1


Questão:

A doutrina constitucionalista tem comentado muito sobre os direitos dos trabalhadores garantidos constitucionalmente. Sobre tais direitos, considerando a doutrina de José Afonso da Silva, é correto afirmar que: 

Resposta errada
a)

a distinção entre trabalhadores urbanos e rurais ainda tem sua importância, pois ainda não gozam dos mesmos direitos.

Resolução da Equipe Tecnolegis:

Veja a redação do art. 7.º, caput, da Constituição Federal:

"São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:"

Trabalhadores urbanos e rurais, portanto, têm os mesmos direitos.

Resposta errada
b)

a garantia do emprego previsto pela Constituição não é, por si só, suficiente bastante para gerar o direito nela previsto, necessitando, por isso, de regulamentação.

Resposta errada
c)

a Constituição Federal garantiu o direito ao gozo de férias anuais remuneradas estabelecendo o período de 30 dias.

Resposta errada
d)

a Constituição conferiu direito à participação nos lucros ou resultados da empresa. Tal direito já pode ser exercido de imediato, em razão de a norma constitucional ser autoaplicável.

Resposta correta
e)

a proteção do mercado de trabalho da mulher não é autoaplicável.

Resolução da Equipe Tecnolegis:

Veja a redação do inciso XX, art. 7.º, da Constituição Federal de 1988:

"XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;" (os grifos são nossos)

A indigitada proteção carece de norma complementar para que possa ser devidamente e completamente implementada.

 

Comentários

Ainda não há comentários

Deixe o seu comentário aqui

Para comentar você precisa estar logado.
E-mail: Senha:

Não é cadastrado?

⇑ TOPO

 

 

 

Salvar Texto Selecionado


CONECTE-SE

Facebook
Twitter
E-mail

 

 

Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.