A CLT regula os recursos no processo do trabalho, nos seguintes termos:
a)
o recurso ordinário no processo do trabalho se presta apenas para atacar as sentenças proferidas pelas varas do trabalho, sendo apreciado e julgado por uma das turmas do Tribunal Regional do Trabalho competente. |
b)
o recurso de revista no processo do trabalho tem o objetivo principal de uniformização da jurisprudência trabalhista nacional, sendo apreciado e julgado por uma das turmas do Tribunal Superior do Trabalho. |
c)
o agravo de instrumento no processo do trabalho serve para destrancar recurso que não tenha sido conhecido, não havendo exigência, portanto, de depósito recursal na sua interposição. |
d)
o agravo de petição no processo do trabalho se presta para atacar qualquer decisão do juiz na execução, inclusive as interlocutórias. |
e)
os embargos de declaração no processo do trabalho têm o prazo de 5 dias e suspendem o prazo para a interposição dos demais recursos. |
RO- decisão de 1 e 2 grau.
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