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Comentários / Tribunal de Justiça - Bahia - Juiz de Direito Substituto - CESPE - UnB - 2012 - Prova Objetiva Seletiva


Questão:

No que concerne a direitos autorais, assinale a opção correta.

Resposta errada
a)

Direitos conexos aos do autor não gozam de proteção no direito autoral.

Resposta correta
b)

À obra de gênero diferente pode ser dado título de obra já existente.

Resposta errada
c)

A constituição do direito autoral ocorre com o registro da obra.

Resposta errada
d)

O autor da obra feita sob encomenda não gozará de forma plena dos direitos autorais.

Resposta errada
e)

A omissão do nome do autor na obra implica presunção relativa de anonimato.

Comentários

robsonns - 05/03/2013 / 05:52

Letra B. A proteção ao direito autoral abrange as obras do mesmo gênero, porém, se a obra é de gênero diferente não há esta proteção, é o que podemos inferir do art. 10, da Lei nº 9.610/98:

Art. 10. A proteção à obra intelectual abrange o seu título, se original e inconfundível com o de obra do mesmo gênero, divulgada anteriormente por outro autor.

Parágrafo único. O título de publicações periódicas, inclusive jornais, é protegido até um ano após a saída do seu último número, salvo se forem anuais, caso em que esse prazo se elevará a dois anos.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm

robsonns - 05/03/2013 / 05:39

Letra B. Veja a justificativa da CESPE para manter a Letra B como Correta.
Recurso indeferido. A opção apontada como correta encontra amparo em renomada doutrina. “Atente que, se a obra tem gênero diverso, o aproveitamento do título, mesmo que original e inconfundível, pode ocorrer sem autorização do autor. O objetivo da regra legal é impedir o risco de confusão. Quando as obras de mesmo título são de gêneros diferentes, tal risco está afastado.” (Fábio Ulhoa Coelho, Curso de Direito Civil, Vol 4, 2006, p. 311). Por outro lado, quanto aos direitos do autor na obra feita sob encomenda, ensina a doutrina: “(...) o fato de a obra ter sido criada por encomenda não altera em absolutamente nada os direitos autorais do seu criador. O encomendante não tem nenhum direito autoral sobre a obra encomendada pelo só fato de ter sido dele a iniciativa de contratar a criação. Os direitos autorais da obra sob encomenda pertecem ao autor.” (Fábio Ulhoa Coelho, Curso de Direito Civil, Vol 4, 2006, p. 308). Veja-se que as decisões elencadas não tornam correta a afirmativa.

Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/tjba_juiz2012/arquivos/TJBA_2012_JUIZ_JUSTIFICATIVAS_DE_MANUTEN____O_E_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

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