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Comentários / Tribunal Regional Federal - 5.ª Região - Juiz Federal Substituto - Direito - CESPE - UnB - 2013 - XII Concurso - Prova Objetiva


Questão:

No dia 6/1/2013, no aeroporto internacional de Recife, o cidadão húngaro, István, foi preso quando se preparava para embarcar em voo internacional com destino à Alemanha. Os policiais federais que atuavam no aeroporto desconfiaram de seu comportamento incomum — István aparentava estar muito nervoso — e o convocaram para entrevista. Como István não entendia português nem inglês, os policiais realizaram sua revista pessoal, tendo encontrado 2.600 gramas de cocaína — o resultado preliminar para a droga foi positivo — colados ao seu corpo por fita adesiva. A droga foi imediatamente apreendida e István foi preso. Os policiais apreenderam seu cartão de embarque, a quantia de 350 euros e um aparelho de telefone celular.

O preso foi, então, apresentado à autoridade policial competente, que ordenou a lavratura do auto de prisão em flagrante, ouviu os agentes que efetuaram a prisão e a empregada da companhia aérea que acompanhou a abordagem e ordenou a lavratura do auto de apreensão da droga, dos valores e do aparelho celular. Como ele falava apenas o idioma húngaro, não foi possível o seu interrogatório. István recusou-se, ainda, a assinar os documentos do auto de prisão em flagrante. Por ordem da autoridade policial, o auto foi assinado pelos agentes que efetuaram a prisão e pela empregada da companhia aérea, na condição de testemunha, que declararam ter ouvido a leitura do documento na presença do preso.

Depois de dois dias à espera de um intérprete e, dada a sua ausência, foi passada a nota de culpa, deixando-se contudo de comunicar à família do preso, em razão da necessidade de ligação internacional. No dia 8/1/2013, foi comunicado da prisão em flagrante, com remessa dos autos, o juízo federal competente, e enviada cópia ao Ministério Público Federal e à Defensoria Pública Federal.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta acerca de prisões, liberdade provisória e do procedimento referentes aos crimes que envolvam entorpecentes.

(Questão anulada)
a)

A situação não demanda provimento jurisdicional imediato, pois a custódia decorre da natureza da infração penal, para a qual, por força de dispositivo legal expresso, é vedada a liberdade provisória.

b)

A prisão em flagrante deve ser relaxada, mas o magistrado deve, dadas as circunstâncias, aguardar pronunciamento do órgão de acusação, já que, na fase da persecutio criminis, é vedado ao juiz converter ou decretar prisão preventiva, de ofício, para fins de conveniência da investigação ou instrução.

c)

O exame jurisdicional da prisão em flagrante depende, por força de dispositivo legal expresso no CPP, de antecedente manifestação do órgão de persecução penal, devendo o magistrado decidir no prazo máximo de quarenta e oito horas.

d)

O juiz competente, ao receber a comunicação da prisão em flagrante, acompanhada do respectivo auto, deve ordenar o relaxamento da prisão de István, dado o descumprimento de formalidades essenciais, e, de ofício, impor-lhe medida cautelar diversa da prisão.

e)

O juiz deverá homologar o auto de prisão em flagrante, já que eventuais irregularidades na condução do flagrante ou nas formalidades não repercutem na custódia, convertendo, de ofício, a prisão em flagrante em preventiva, por se tratar de aprisionado estrangeiro.

Comentários

robsonns - 30/04/2013 / 05:07

30 B - Deferido c/ anulação
Por não haver opção correta, opta-se por anular a questão

Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF5_12_JUIZ/arquivos/TRF_5_REGI__O_2013_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

robsonns - 29/04/2013 / 06:29

Letra B.

A presente análise restringe-se somente ao artigo 310, II do CPP, que determina que o juiz, antes do recebimento da denúncia, converta, de ofício, a prisão em flagrante em preventiva. Data máxima vênia, entendo que, em fase inquisitorial, não cabe ao magistrado, de ofício, antes sequer da manifestação ministerial, decretar prisão preventiva, sob pena de nítida violação ao sistema acusatório, sistema este salvaguardado na nossa Lei Maior. Andou muito bem o legislador ordinário, quando da redação do art. 311 do CPP (alterado pela Lei nº 12.403/11), pois determina que, na fase de investigação, a prisão preventiva pode ser requerida pelo Ministério Público e por representação da autoridade policial e somente pode ser decretada pelo magistrado, de ofício, no curso do processo penal, ou seja, com o recebimento da denúncia. É evidente que o juiz não pode decretar prisão preventiva ex officio no curso da investigação, sob pena de violação ao sistema acusatório adotado na Constituição da República de 1988.
(Da Inconstitucionalidade daConversão da Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva, de Ofício, pelo Magistrado, na Fase Investigatória, por Ana Carolina Fucks Anderson Palheiro)

Fonte: http://www.emerj.tjrj.jus.br/serieaperfeicoamentodemagistrados/paginas/series/4/medidas_cautelares_38.pdf

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