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Comentários / Tribunal Regional Federal - 4.ª Região - Analista Judiciário - Judiciária - Execução de Mandados - FCC - Fundação Carlos Chagas - 2010 - Prova Objetiva


Questão:

Considere as seguintes assertivas sobre os crimes contra a honra:

I. No crime de injúria, o juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria.

II. Admite-se a prova da verdade no crime de calúnia se o fato é imputado a chefe de governo estrangeiro.

III. No crime de difamação, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

IV. As penas cominadas aos crimes de calúnia, difamação e injúria aumentam-se de um terço se qualquer dos crimes é cometido contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência.

De acordo com o Código Penal, está correto o que consta APENAS em:

Resposta errada
a)

II e III.

Resposta errada
b)

I, II e IV.

Resposta correta
c)

I e III.

Resposta errada
d)

II, III e IV.

Resposta errada
e)

I e IV.

Comentários

Gian - 06/03/2013 / 07:01

ITEM I -CORRETA
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

........................................................
ITEM II - ERRADA
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
(...)
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
Art. 141 -..
I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de "governo estrangeiro".

......................................................
ITEM III - CERTA
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

......................................................
ITEM IV - ERRADA
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.

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