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Informações da Prova Questões por Disciplina Defensoria Pública do Estado - Tocantins - Motorista de Defensoria Pública - COPESE - 2012 - Prova Objetiva

Interpretação de Textos

Direito Penal deve dar alternativas em vez de respostas

1                 O célebre escritor francês Victor Hugo, em sua
           obra “Os Miseráveis”, conta-nos inesquecível e
           emocionante passagem:
 
5       “Jean Valjean, tendo servido durante 19 anos nas galés 
          (cinco por roubar um pão para sua irmã e seus sete
           sobrinhos passando fome, e mais 14 por inúmeras
           tentativas de fuga) acaba de ser libertado. Valjean é
           marginalizado por todos que encontra por ser um ex-
10       presidiário, sendo expulso de todas as estalagens. Ele
           iria dormir na rua, mas é recebido na casa do
           benevolente Bispo Myriel (conhecido como senhor 
           Benvindo), o Bispo de Digne. Mas em vez de se mostrar
           grato, rouba-lhe os talheres de prata durante a noite e
15       foge. Logo é preso e levado pelos policiais à presença
           de Benvindo. O Bispo salva-o alegando que a prata foi
           um presente e nessa altura dá-lhe dois castiçais de prata
           também, repreendendo-o por ter saído com tanta pressa 
           que esqueceu essas peças mais valiosas. Após esta 
20       demonstração de bondade, o bispo o ‘lembra’ da
           promessa (que Valjean não tem nenhuma lembrança de
           ter feito) de usar a prata para tornar-se um homem 
           honesto”.

25                 Sendo Jean Valjean rejeitado pela sociedade por 
           ser um ex-presidiário, o Bispo Myriel muda-lhe a vida. O
           personagem assume uma nova identidade para seguir 
           uma vida honesta, tornando-se proprietário de uma
           fábrica e prefeito. Ele adota e cria uma filha, salva uma
30       pessoa da morte e morre imaculado com uma idade
           avançada. 
           As tormentosas aflições da vida, a desordem e o
           embate entre indivíduos na sociedade devem receber
           solução mais refletida e profilática do que o 
35       encarceramento do ser humano nos porões de suas 
           sombrias masmorras.
                    Nosso ainda vigente Código de Processo Penal 
           de 1941, em seus artigos 386 e 387, bem resume a que
           se presta a intervenção judiciária na discussão da
40       infração penal: ou o juiz condena ou absolve o agente.
           Noutras palavras, a lei penal brasileira veda
           terminantemente outra solução para um processo penal.
           É vedado ao juiz promover a concórdia, resgatar a
           dignidade, afagar traumas ou acalentar o marginalizado.
45       O juiz do processo penal anda em trilhos que o
           escravizam, que o levam a lugar nenhum. Não deve,
           pela nossa lei penal, ousar o magistrado a pacificar o 
           conflito com o óbvio e o evidente. A evolução do sistema
           punitivo estatal deve evoluir, para todos, sem distinção,
50       para contemplar meios e recursos que eficazmente
           ponham fim às causas e consequências da infração 
           penal. A punição exemplar depois de solucionada a falta 
           cometida talvez seja um plus descartável. 
                     O avanço destruidor do “crack” na sociedade e,
55       principalmente, na célula familiar, pode ser citado, talvez,
           como o maior exemplo de quanto o juiz brasileiro é refém 
           de um sistema processual penal que, definitivamente,
           não funciona bem. A sentença final, inflexível e 
           indiferente ao sentimento das partes espera do juiz outra
60       coisa, mais simples, menos heroica.
                     Não se quer, aqui, abolir a pena privativa de 
           liberdade. Mas não se pode ter em mente a prisão como 
           primeira e imediata resolução para o crime. Não se pode
           inocular o mesmo antídoto para doenças diversas. Assim
65       como a aspirina não cura o canceroso, a quimioterapia
           não é indicada para a dor de dente. O Direito Penal não 
           pode, em cruel rol taxativo, estabelecer qual a melhor
           resposta para o crime praticado. Pode e deve, sim,
           estabelecer várias alternativas, rotas de auxílio, atalhos
70       para aplacar as consequências da infração e metas a
           serem alcançadas. Jamais ousar impor ao magistrado 
           que a primeira e a única opção, a mais reluzente aos
           seus olhos, deva ser o encarceramento do ser humano.
                    O Ministério Público e a Defensoria Pública 
75       seriam os fiscais do acerto da profilaxia judicial eleita no
           processo penal. O irresignado poderia se insurgir quanto
           à solução adotada pelo juiz em cada caso concreto. A
           opção pela prisão do agente deverá ser a ultima ratio. A
           prova dos nove do que diz aqui é muito simples. O que
80       são as prisões hoje no Brasil? Escolas do crime, às
           vezes com mestrado e doutorado.
                    A medicina psiquiátrica, a psicologia, a 
           assistência social, a pedagogia, entre outras tantas
           ciências complexas e salvíficas, despontam em nosso 
85       país, com excelentes e renomados profissionais. Temos
           que abrir as portas dos fóruns a essa gente dedicada e 
           qualificada, que muitas coisas nos têm a dizer e ensinar.
           Assim como o inadequado uso de um antibiótico pode 
           aniquilar seus efeitos para sempre, a prisão, como
90       resposta estatal para o crime, também pode, para 
           sempre, destruir um ser humano, por algo que muito
           bem poderia ser tratado e curado de outra forma mais
           simples e eficaz.
                     O legislador deve confiar no Poder Judiciário,
95       confiar na criatividade e experiência dos juízes e
           tribunais. Autorizar que esses agentes promovam a paz
           social por todas as formas possíveis, abrindo um leque
           infinito de opções para tanto. O rol de penas restritivas
           de direitos inibe a criatividade dos juízes, não se presta
100     para a infinidade de casos que se apresentam no dia a 
           dia, sem falar que são meramente substitutivas.
                     Enfim, esse é hoje o maior desafio que o Direito
           Penal deve enfrentar se quiser estar afinado com a 
           questão da dignidade da pessoa humana. Transformar a
105     sentença penal em instrumento efetivo e concreto de
           pacificação social, longe de paredões e cadafalsos.

 AMARAL, Carlos Eduardo Rios do. Direito Penal deve dar alternativas em vez de respostas. 

Disponível em: . Acesso em: 05 ago. 2012. (Adaptado.)

*O autor é defensor público no estado do Espírito Santo.

1 -

Diferentes vozes ecoam no texto: a voz de Victor Hugo, escritor francês do século XIX, e a de Carlos Eduardo Rios do Amaral, Defensor Público do Estado do Espírito Santo. Temporalidades e temáticas aproximam-se para defender o posicionamento de que:

a)

Privação da liberdade deve ser adotada em amplo espectro como medida profilática e penal.

b)

As soluções refletidas devem ser adotadas para pacificar os conflitos e resgatar a dignidade humana.

c)

As penas degradantes e os encarceramentos são medidas incontestáveis nas infrações penais, a ultima ratio.

d)

O ser humano deve receber uma punição exemplar para pôr fim às causas e consequências da infração penal.

2 -

Ao refletir sobre o Direito Penal, o autor do texto assume que a legislação brasileira deveria:

I. Transformar a sentença penal em instrumento de pacificação social;

II. Assumir a prisão como instrumento exclusivo na resolução de todas as formas de crimes;

III. Estabelecer alternativas consonantes com a dignidade da pessoa humana;

IV. Abolir a pena privativa de liberdade do rol das penas de profilaxia criminal;

Nas alternativas abaixo, assinale a opção CORRETA:

a)

Apenas a I está correta.

b)

Apenas a IV está correta.

c)

Apenas a I e a III estão corretas.

d)

Apenas a II e a IV estão corretas.

3 -

Noutras palavras, a lei penal brasileira veda terminantemente outra solução para um processo penal. É vedado ao juiz promover a concórdia, resgatar a dignidade, afagar traumas ou acalentar o marginalizado. O juiz do processo penal anda em trilhos que o escravizam, que o levam a lugar nenhum.” (linhas 41 a 46)

O avanço destruidor do “crack” na sociedade e, principalmente, na célula familiar, pode ser citado, talvez, como o maior exemplo de quanto o juiz brasileiro é refém de um sistema processual penal que, definitivamente, não funciona bem.” (linhas 54 a 58).

Enfim, esse é hoje o maior desafio que o Direito Penal deve enfrentar se quiser estar afinado com a questão da dignidade da pessoa humana. Transformar a sentença penal em instrumento efetivo e concreto de pacificação social, longe de paredões e cadafalsos.” (linhas 102 a 106)

A partir da leitura desses fragmentos, é possível depreender que:

a)

O crack tem efeito devastador na família e, por isso, pode e deve ser tratado com o cárcere.

b)

As infrações relacionadas ao crack têm recebido tratamento diferenciado por parte dos juristas por atingirem a base da sociedade, a família.

c)

O usuário de crack comete inúmeras infrações, mas, por ter família, ela é que deve se responsabilizar pela regeneração do indivíduo, não os tribunais.

d)

Os juízes deveriam olhar de modo ímpar para as infrações relacionadas ao uso do crack, tendo em vista que a prisão não resgatará a dignidade do infrator.

4 -

O texto lido é um artigo de opinião, um gênero por meio do qual se visa a expor um posicionamento diante de algum tema. Ciente disso, pense: que função cumpre o resgate do fragmento da obra literária, alocado no início do texto?

a)

Descrever uma situação que vem marcando a prática hodierna nos tribunais brasileiros.

b)

Argumentar em favor da carceragem como sendo hoje uma alternativa para as sentenças jurídicas.

c)

Discutir a possibilidade de outras respostas para as sentenças proferidas em intervenções judiciárias.

d)

Argumentar sobre o quanto a sociedade é retrógrada em sua prática jurídica, quando outras alternativas judiciais já se concretizavam há muitos anos.

5 -

Releia o trecho: “A opção pela prisão do agente deverá ser a ultima ratio. A prova dos nove do que diz aqui é muito simples. O que são as prisões hoje no Brasil? Escolas do crime, às vezes com mestrado e doutorado.” (linhas 77 a 81). No texto, que função cumpre a pergunta? Selecione a alternativa que NÃO proponha uma justificativa possível para seu emprego:

a)

Introduzir uma nova abordagem a ser tratada no texto.

b)

Instigar o leitor à reflexão, resgatando-lhe o conhecimento de mundo.

c)

Chamar a atenção do leitor, mostrando-lhe que o artigo está sendo direcionado a ele.

d)

Simular uma interação com o leitor, levando-o a compartilhar de mesma opinião.

Significação das Palavras
6 -

Retome os trechos: “A sentença final, inflexível e indiferente ao sentimento das partes espera do juiz outra coisa, mais simples, menos heroica.” (linhas 58 a 60) e “Temos que abrir as portas dos fóruns a essa gente dedicada e qualificada, que muitas coisas nos têm a dizer e ensinar.” (linhas 85 a 87). A palavra “coisa” é amplamente empregada em quase todas as situações cotidianas do brasileiro nas quais lhe faltem palavras. Seu significado é, então, muito genérico. Assim, considerando-se os contextos em que aparece e a adequação à variante formal da língua portuguesa, a palavra “coisa” pode ser substituída, respectivamente, por:

a)

"outra decisão" e "muito"

b)

"outra atitude" e "muitas ideias"

c)

"outro procedimento" e "muitas"

d)

"outro comportamento" e "muitos ensinamentos"

Reescritura de texto
7 -

O 3.º e o 4.º parágrafos do texto, ambos compreendidos entre as linhas 25 e 36, estão justapostos, isto é, são interdependentes, porém, não interligados por um elemento de coesão. Com vistas a ser mantida a mesma relação semântica entre as ideias por eles veiculadas, o quarto parágrafo pode ser introduzido por:

a)

Assim.

b)

Contudo.

c)

Além disso.

d)

De outro modo.

Preposição
8 -

A preposição “para” tem a função sintática de introduzir complementos. Nos contextos em que é empregada, assume variadas significações: pode indicar movimento em direção a, comparação, contribuição, dentre outras. Assinale, então, a assertiva em que essa preposição assume o mesmo sentido que em “O personagem assume uma nova identidade para seguir uma vida honesta (...)” (linhas 26 a 28):

a)

“(...) a lei penal brasileira veda terminantemente outra solução para um processo penal.” (linhas 41 e 42)

b)

“(...) A evolução do sistema punitivo estatal deve evoluir (...) para contemplar meios e recursos (...)” (linha 48 a 50)

c)

“O Direito Penal não pode (...) estabelecer qual a melhor resposta para o crime praticado.” (linhas 66 a 68)

d)

“Assim como o inadequado uso de um antibiótico pode aniquilar seus efeitos para sempre (...) (linhas 88 e 89)

Conjunção
9 -

Observe as sentenças a seguir, atentando-se para o emprego da conjunção “ou”:

I. “(...) ou o juiz condena ou absolve o agente.” (linha 40);

II. “É vedado ao juiz promover a concórdia, resgatar a dignidade, afagar traumas ou acalentar o marginalizado.” (linhas 43 e 44); O emprego desse termo pode assumir dois valores diferentes: inclusão ou exclusão.

Nas construções retiradas do texto, seu uso, indica:

a)

Inclusão em I, significando “possivelmente ambos”.

b)

Exclusão em I sendo que a primeira oração é compatível com a segunda.

c)

Inclusão em II, em que os elementos se alternam, excluindo-se mutuamente.

d)

Inclusão em II, significando alternância entre os segmentos e, possivelmente, a concomitância entre todos eles.

Língua Portuguesa
10 -

Para empregarmos os sinais de pontuação adequadamente em nossos textos escritos, obedecemos a critérios sintáticos. A vírgula, assim, exerce importante função distintiva. Observe as vírgulas utilizadas no fragmento abaixo, delimitando os elementos em destaque, e aponte a situação que lhes justifique o emprego:

“O avanço destruidor do “crack” na sociedade e, principalmente, na célula familiar, pode ser citado, talvez, como o maior exemplo de quanto o juiz brasileiro é refém de um sistema processual penal que, definitivamente, não funciona bem.”

a)

Isolar elementos repetidos.

b)

Realçar adjuntos adverbiais.

c)

Indicar supressão de palavras.

d)

Separar elementos coordenados, sem uso de conectivos.

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