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Informações da Prova Questões por Disciplina Defensoria Pública do Estado - São Paulo - Defensor Público - Jurídica - FCC - Fundação Carlos Chagas - 2013 - Prova Objetiva

Direito Constitucional
1 -

A Constituição Federal brasileira prevê como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e também como um dos princípios da ordem econômica:

a)

a redução das desigualdades sociais e regionais.

b)

a valorização do trabalho humano.

c)

a defesa do meio ambiente.

d)

a erradicação da pobreza e da marginalização.

e)

a prevalência dos direitos humanos.

2 -

Segundo a Constituição Federal brasileira, a iniciativa popular é exercida no âmbito

a)

estadual, nos termos que a lei dispuser sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.

b)

municipal, pela apresentação à Câmara dos Vereadores de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado.

c)

estadual, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.

d)

estadual, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado, distribuído pelo menos por cinco Municípios, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

e)

municipal e referente a projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através da manifestação de, pelo menos, um por cento do eleitorado.

3 -

Ao apreciar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 1.856, 2.514 e 3.776, por meio das quais foram questionadas, em face da Constituição Federal brasileira, leis estaduais destinadas a disciplinar atividades esportivas com aves de raças combatentes (“rinhas” ou “brigas de galo”), o Supremo Tribunal Federal, assentando o entendimento da Corte sobre o tema, julgou-as

a)

improcedentes, tendo em vista que, segundo a Constituição Federal brasileira, é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais.

b)

procedentes, uma vez que consta na Constituição Federal brasileira a vedação, na forma da lei, às práticas que submetam os animais a crueldade.

c)

procedentes, na medida em que, segundo a Constituição Federal brasileira, compete, privativamente, à União legislar sobre cultura e desporto.

d)

improcedentes, em razão de a Constituição Federal brasileira prever que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais.

e)

improcedentes, em virtude de a Constituição Federal brasileira estabelecer que o Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

4 -

A doutrina elenca alguns princípios de interpretação especificamente constitucionais, nos quais se encarta o princípio da concordância prática, que consiste na busca do intérprete e aplicador das normas constitucionais

a)

pela primazia de pontos de vista que favoreçam a integração política e social, de modo a alcançar soluções pluralisticamente integradoras.

b)

pela coexistência harmônica entre bens constitucionalmente protegidos que estejam em uma aparente situação de conflito entre eles, evitando-se o sacrifício total de um deles em detrimento do outro.

c)

por uma interpretação que atenda a harmonia entre os três Poderes do Estado, evitando a ofensa ao princípio da tripartição dos poderes.

d)

pela garantia de manutenção do esquema organizatório- funcional estabelecido pela Constituição ao prever um sistema harmônico de repartição de competências entre os entes federativos.

e)

por uma solução que atenda aos anseios dos diferentes setores da sociedade.

5 -

O artigo 60, § 4.º, incisos I a IV da Constituição Federal brasileira, ao estabelecer que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais, permite que uma

a)

emenda constitucional seja objeto de ação direta de inconstitucionalidade por vício formal (inconstitucionalidade formal), mas impede que o seja por vício material (inconstitucionalidade material).

b)

emenda constitucional seja objeto de ação direta de inconstitucionalidade, situação esta, contudo, que ainda não foi levada a apreciação e julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.

c)

emenda constitucional seja objeto de ação direta de inconstitucionalidade, bem como que haja o acréscimo, via emenda constitucional, de novo direito fundamental ao texto da Constituição Federal.

d)

emenda constitucional seja objeto de ação direta de inconstitucionalidade, mas impede que haja o acréscimo, via emenda constitucional, de novo direito fundamental ao texto da Constituição Federal.

e)

proposta de emenda constitucional, em fase de deliberação, seja objeto de ação direta de inconstitucionalidade, mas impede que o seja depois de referida emenda constitucional ser promulgada.

6 -

De acordo com a Constituição Federal brasileira, são gratuitas as seguintes ações constitucionais:

a)

ação popular e mandado de injunção.

b)

mandado de segurança e habeas corpus.

c)

habeas data e habeas corpus.

d)

mandado de segurança e mandado de injunção.

e)

ação popular e mandado de segurança.

7 -

Analise os seguintes casos apreciados e julgados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade:

Caso I

Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 1.127. Os ministros do Supremo Tribunal Federal, ao apreciarem o artigo 7.º, § 2.º da Lei n.º 8.904/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), segundo o qual “o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”, julgaram, por maioria, a ação parcialmente procedente, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “ou desacato”, sob o fundamento de que a imunidade profissional do advogado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional.

Caso II

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º132, julgada em conjunto com a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.277, que tratou da união estável entre pessoas do mesmo sexo. Os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram o pedido procedente, para excluir do artigo 1723 do Código Civil (Art. 1723. "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família") qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família, destacando que tal reconhecimento deve ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva.

Da análise do resultado desses dois julgamentos, o Supremo Tribunal Federal decidiu,

a)

no primeiro caso, pela técnica de interpretação conforme a Constituição, sem redução de texto, excluindo da norma impugnada uma determinada interpretação que lhe acarretasse a inconstitucionalidade e, no segundo caso, pela técnica de interpretação conforme a Constituição, sem redução de texto, atribuindo à norma impugnada uma determinada interpretação que lhe preservasse a constitucionalidade.

b)

em ambos os casos, pela técnica de interpretação conforme a Constituição, sem redução de texto, excluindo das normas impugnadas uma determinada interpretação que lhes acarretasse a inconstitucionalidade.

c)

em ambos os casos, pela técnica de interpretação conforme a Constituição, com redução de texto, excluindo das normas impugnadas uma determinada interpretação que lhes acarretasse a inconstitucionalidade.

d)

no primeiro caso, pela declaração de inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, declarando a inconstitucionalidade de certa expressão contida na norma impugnada, de modo que a tornasse compatível com a Constituição Federal e, no segundo caso, pela técnica de interpretação conforme a Constituição, sem redução de texto, excluindo da norma impugnada uma determinada interpretação que lhe acarretasse a inconstitucionalidade.

e)

no primeiro caso, pela declaração de inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, declarando a inconstitucionalidade de certa expressão contida na norma impugnada, de modo que a tornasse compatível com a Constituição Federal e, no segundo caso, pela técnica de interpretação conforme a Constituição, sem redução de texto, atribuindo à norma impugnada uma determinada interpretação que lhe preservasse a constitucionalidade.

8 -

No Agravo de Instrumento n.º 598.212, o Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, apreciou e julgou a questão envolvendo a instalação da Defensoria Pública estadual no Paraná. O Recurso Extraordinário a que se refere o mencionado Agravo de Instrumento foi interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que ficou assim ementado: “AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFENSORIA PÚBLICA. IMPLANTAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. O preceito constitucional que prevê a criação da Defensoria Pública, como meio de assegurar o amplo acesso à justiça, é norma de eficácia contida e depende de lei que o regulamente. Exigir que o Estado elabore uma lei e crie a defensoria na Comarca, através de decisão judicial, afronta ao princípio da divisão e autonomia dos Poderes”. Na oportunidade, o Ministro asseverou, em sua decisão, que

a)

embora caiba ao Poder Judiciário, em hipóteses excepcionais, tornar efetiva a implantação de políticas públicas, no caso em apreço essa atuação jurisdicional não se justifica, uma vez que a destinação de verbas do orçamento daquele Estado-membro para custeio da implantação e aparelhamento da Defensoria Pública em questão compromete, comprovadamente, a efetividade de outros direitos fundamentais a serem igualmente salvaguardados pelo Estado do Paraná, motivo pelo qual, apesar de conhecer do agravo para conhecer do Recurso Extraordinário, negou-lhe provimento.

b)

compete ao Poder Judiciário reconhecer e declarar a mora do poder legiferante naqueles casos em que há flagrante e inescusável violação a direito fundamental − no caso, o direito dos necessitados à assistência jurídica integral e gratuita − de modo a afastar as consequências da inércia do legislador, razão pela qual conheceu do agravo para conhecer do Recurso Extraordinário e dar-lhe provimento, restabelecendo a sentença do juiz de 1.º grau, o qual determinou que a Assembleia Legislativa do Paraná editasse a lei de criação da Defensoria Pública daquele Estado-membro no prazo máximo de seis meses.

c)

a norma constitucional que prevê a criação da Defensoria Pública é de eficácia plena e aplicação imediata, já que decorre do direito fundamental que assegura a todos − no caso, aos necessitados − o amplo acesso ao Poder Judiciário, razão pela qual conheceu do agravo para conhecer do Recurso Extraordinário e dar-lhe provimento, restabelecendo a sentença do juiz de 1.º grau, que condenou o Estado do Paraná a fazer constar de seu orçamento do exercício subsequente a previsão de despesa necessária à efetiva implantação e aparelhamento da Defensoria Pública daquele Estado-membro.

d)

a norma constitucional que prevê a criação da Defensoria Pública é de eficácia plena e aplicação imediata, já que decorre do direito fundamental que assegura a todos − no caso, aos necessitados − o amplo acesso ao Poder Judiciário, razão pela qual conheceu do agravo para conhecer do Recurso Extraordinário e dar-lhe provimento, restabelecendo a sentença do juiz de 1.º grau, que determinou o bloqueio e sequestro de verba do orçamento daquele Estado-membro, a fim de custear a implantação e a estrutura da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

e)

cabe ao Poder Judiciário adotar medidas destinadas a tornar efetiva a implantação de políticas públicas nos casos de inescusável omissão estatal, como ocorre no caso, motivo pelo qual conheceu do agravo para conhecer do Recurso Extraordinário e dar-lhe provimento, restabelecendo a sentença do juiz de 1.º grau, que condenou o Estado do Paraná a cumprir a obrigação de implantar e estruturar a Defensoria Pública do Estado do Paraná, no prazo de seis meses, sob pena de cominação de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Direito Tributário
9 -

A isenção tributária

a)

no Estado de São Paulo ocorre na transmissão de bens imóveis, por doação, em imóveis de valor inferior a 2.500 UFESP.

b)

é uma espécie de incentivo fiscal e pode ser concedida por decreto presidencial.

c)

pode ser concedida pela União em relação ao Imposto Territorial Urbano (IPTU) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

d)

pode ser concedida pelos Estados sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), desde que os produtos sejam oriundos do mesmo estado que concedeu a isenção.

e)

pode ser concedida pela União para templos de qualquer culto.

10 -

É entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal a

a)

possibilidade de somar gratificações e abonos ao salário do servidor público para que atinja o salário mínimo.

b)

constitucionalidade da cobrança de taxa de lixo pelos Estados.

c)

constitucionalidade da cobrança de ISS sobre locação de bens móveis.

d)

inconstitucionalidade da exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens para a admissibilidade de recurso administrativo.

e)

constitucionalidade da cobrança de taxa para matrícula em universidade pública.

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