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Informações da Prova Questões por Disciplina Tecnolegis - Direito Comercial - Aluno - Comercial - Tecnolegis - Prova Objetiva

Direito Comercial
1 -

Em relação à duplicata, será correto afirmar que é indispensável fazer a indicação numérica de valor (através de algarismos) e por extenso (valor escrito).

Verdadeira.
Falsa.
2 -

A ausência de indicação da data de vencimento em nota promissória importa na nulidade do título de crédito respectivo.

Verdadeira.
Falsa.
3 -

Tanto o cheque quanto a nota promissória, na qualidade de títulos de crédito, podem ser endossados.

Verdadeira.
Falsa.
4 -

Diferentemente da nota promissória, o cheque prescinde da indicação da data e lugar da emissão.

Verdadeira.
Falsa.
5 -

O prazo de validade do cheque visado será de 60 (sessenta) dias, se apresentado na praça de sua emissão (mesma praça onde se encontra o banco sacado) e de 30 (trinta) dias se apresentado em praça diversa de sua emissão (praça diversa de onde se encontra o banco sacado).

Resolução da Equipe Tecnolegis:

É exatamente o inverso: 30 dias se apresentado na mesma praça e 60 dias se apresentado em praça diversa.

Verdadeira.
Falsa.
6 -

Os requisitos para que um cheque tenha validade como título de crédito deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes requisitos: a) a denominação "cheque" inscrita no contexto do título; b) a ordem incondicional de pagar (através do imperativo "pague"); c) o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (o nome do sacado) e; d) a assinatura do emitente (sacador) ou mandatário com especiais poderes para emitir o cheque.

Verdadeira.
Falsa.
7 -

Uma das principais características dos títulos créditos é sua circulatoriedade.

Verdadeira.
Falsa.
8 -

É possível exigir garantia de crédito de emitente de cheque, através de aval.

Verdadeira.
Falsa.
9 -

O cheque com valor superior a R$ 100,00 (cem) reais que não indique beneficiário não poderá ser pago e nem compensado. 

Resolução da Equipe Tecnolegis:

Confira o que dispõe a Lei 9.069, de 29 de junho de 1995:

"Art. 69. A partir de 1º de julho de 1994, fica vedada a emissão, pagamento e compensação de cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem REAIS), sem identificação do beneficiário." 

 

Verdadeira.
Falsa.
10 -

O cheque é emitido contra o seu emitente, sendo obrigatório constar no documento: a) a denominação "cheque" inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido; b) a ordem incondicional de pagar ("PAGUE") quantia determinada; c) o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar e; d) a assinatura do emitente (sacador).  

Resolução da Equipe Tecnolegis:

A assertiva é falsa, nos termos do que dispõe a Lei 7.357/85:

"Art . 3º O cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque."

Verdadeira.
Falsa.

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