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Termos e Expressões de Interesse Jurídico

Total de inserções: 444 termos e/ou siglas.

ação anulatória

29/05/2015

A ação anulatória tem por finalidade extinguir ato jurídico vicioso, tornando-o inválido. Deve ser ajuizada em primeira instância, seguindo o procedimento ordinário, quando autônoma, ou qualquer outro procedimento, quando incidental. Não atinge diretamente a sentença, mas apenas o ato eivado de nulidade. O ajuizamento desta ação deve observar o prazo prescricional relativo ao direito invocado.

coação

29/05/2015

É o ato de exercer pressão psicológica ou constrangimento no indivíduo a fim de fazê-lo praticar, por ação ou omissão, ato que não deseje. A coação poderá ser física, também denominada vis materialis ou vis corporalis, ou poderá ser moral, também denominada vis compulsiva.

denúncia

03/05/2015

Etimologicamente, a palavra denúncia advém do verbo denunciar, do latim denuntiare, significando anunciar, “fazer denúncia de; acusar, delatar”.

Denúncia é o ato mediante o qual o representante do Ministério Público formula sua acusação perante o juiz competente a fim de que se inicie a ação penal contra a pessoa a quem se imputa a autoridade de um crime ou contravenção.

Em síntese, é a peça inaugural da ação penal pública (condicionada ou incondicionada).

Novação

01/05/2015

É a criação de obrigação nova, para extinguir uma anterior. É a substituição de uma dívida por outra, extinguindo-se a primeira, sendo que a existência dessa nova obrigação é condição de extinção da anterior.

São requisitos para que ocorra a novação:

a) a existência de obrigação jurídica anterior;

b) a criação de uma nova obrigação, substancialmente diversa da primeira; e

c) que o credor tenha a efetiva intenção de novar (animus novandi)

Inquérito

22/01/2015

Conjunto de atos e diligências promovidos pela polícia judiciária destinados à apuração de infração penal e sua autoria, para que o titular dessa ação (Estado ou particular) possa entrar em juízo pedindo a aplicação da lei ao caso concreto. O inquérito antecede a ação penal, que tramita em juízo.

Indulto

22/01/2015

Perdão concedido pelo presidente da República a presos de bom comportamento condenados a pequenas penas, e que já tenham cumprido boa parte delas. É dado normalmente durante os festejos de Natal e Ano Novo.

multiparentalidade

05/11/2014

É a possibilidade jurídica de inserção, ou condição de fato, de mais de um pai ou de uma mãe no registro civil da pessoa. Explica-se que a regra geral é a biparentalidade.

Adoção Unilateral

29/10/2014

Modalidade de adoção prevista no artigo 41, § 1.º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Trata-se de adoção, por parte de um dos cônjuges ou conviventes, do filho do outro.

O ECA estabelece as seguintes condições para a referida adoção:

1. A destituição do poder familiar de uma das partes (art. 45, § 1.º do ECA);

2. Pai desconhecido (art. 45, § 1.º do ECA);

3. A concordância de ambas as partes ou por meio de ação para destituição do poder de família (art. 45 do ECA);

4. O consentimento da criança se ela for maior de 12 anos (art. 45, § 2.º do ECA).

Congresso Nacional

06/10/2014

Instituição responsável pelo exercício das atribuições do Poder Legislativo, o Congresso funciona pelo sistema bicameral, por meio da Câmara dos Deputados e do Senado Federal – instituições autônomas, com regimentos, administração e quadro de pessoal próprios. Reunido em sessão conjunta, o Congresso aprecia projetos orçamentários, vetos, delegações legislativas e elaboração ou reforma do Regimento Comum.

Conselho da República

06/10/2014

Criado pela Lei 8.041/90 para deliberar sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. É composto pelo Presidente da República, que o preside, pelo vice-presidente da República, pelos presidentes da Câmara e do Senado, pelos líderes da maioria e da minoria no Senado, pelo ministro da Justiça e por seis cidadãos brasileiros maiores de 35 anos de idade.

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