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Contrato de Trabalho - Direito do Trabalho

 Contrato de Trabalho - Direito do Trabalho

Contrato Individual de Trabalho
Classificação


Referência Legislativa Básica: CLT - Artigo 443

O Contrato Individual de Trabalho classifica-se:

1) quanto à sua duração: em contratos de trabalho por prazo determinado ou contratos de trabalho por prazo indeterminado (CLT, art. 443);

ESTE TÓPICO É O MAIS IMPORTANTE NO TOCANTE À CLASSIFICAÇÃO

A regra geral são os contratos firmados por prazo indeterminado.

b) da qualidade do trabalho, em manual e intelectual;

c) da finalidade do contrato, em industrial, agrícola, marítimo, comercial e doméstico;

d) dos sujeitos da relação, em contrato individual e contrato coletivo ou de equipe;

e) do lugar do trabalho, em local designado pelo empregador, estabelecimento do empregador e à domicílio;

f) do modo de remuneração, em salário fixo e salário variável;

7) da forma, em explícito (verbal ou escrito) e tácito.

Quanto à forma: pode ser verbal ou escrito, a relação jurídica pode ser formada pelo ajuste expresso escrito, pelo ajuste expresso verbal ou pelo ajuste tácito;