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- Noções de Direito Administrativo

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Noções de Direito Administrativo
Poder Hierárquico
Poder Disciplinar


Poder Hierárquico

De acordo com o mestre Hely Lopes Meirelles "é o poder de que dispõe o poder executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal. Poder hierárquico e poder disciplinar não se confundem, mas andam juntos, por serem os sustentáculos de toda organização administrativa."

Objetivamente, poder hierárquico é aquele decorrente das relações de subordinação, distribuição de funções e gradação de autoridade. Típico da função administrativa. Não está presente no exercício das funções (típicas) legislativa ou judicial. São faculdades decorrentes do poder hieráquico: dar ordens, fiscalizar, delegar (superior => inferior), avocar (superior <= inferior) e rever (reexaminar atos).


Poder Disciplinar


Consiste no poder de apurar infrações funcionais dos servidores públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa, bem como no poder de aplicação de penalidades.

Poder Disciplinar, é a faculdade (poder) de punir internamente as infrações funcionais dos servidores.

No âmbito da Administração Pública Federal - art. 127 da Lei 8.112/90 - são penalidades disciplinares:

I - advertência;

II - suspensão;

III - demissão;

IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

V - destituição de cargo em comissão;

VI - destituição de função comissionada.

Questões sobre Poder Hieráquico