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Comentários / Exames OAB - FGV - Fundação Getúlio Vargas - 2013 - XII - Exame de Ordem Unificado - Prova Objetiva - 1.ª Fase


Questão:

Sobre o desagravo público, assinale a afirmativa correta.

Resposta errada
a) O advogado poderá ser desagravado quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela, desde que faça o requerimento em petição dirigida ao Presidente do Conselho Seccional no prazo de seis meses, contados a partir da data da realização da ofensa.
Resposta errada
b) O desagravo público depende de concordância do advogado ofendido.
Resposta correta
c) O advogado não pode dispensar o desagravo público quando o Conselho Seccional decidir promovê-lo.
Resposta errada
d) O advogado tem direito a ser desagravado, mesmo que a ofensa por ele sofrida não guarde relação com o exercício da profissão ou de cargo ou função na OAB.

Comentários

- 12/03/2015 / 13:25

REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB
Art. 18 - O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido ou de qualquer pessoa.
§ 7º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho.

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