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Comentários / TRT - 8.ª Região - Juiz do Trabalho Substituto - TRT - 8.ª Região - Pará e Amapá - 2014 - Prova Objetiva


Questão:

Assinale a alternativa INCORRETA:

Resposta errada
a)

Conforme entendimento consolidado da Subseção de Dissídios Individuais - 1 (SDI1) do Tribunal Superior do Trabalho, todo trabalhador tem direito a recorrer à Justiça do Trabalho mesmo que tenha assinado cláusula se comprometendo a submeter possíveis litígios à arbitragem, pois a mesma não opera efeitos jurídicos no âmbito do Direito Individual do Trabalho.

Resposta errada
b)

O artigo 8.º, VI, da CF/88, ao preceituar a obrigatoriedade da participação dos Sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, não derrogou as disposições do artigo 617, §§ 1.º e 2.º, da CLT.

Resposta errada
c)

O direito de greve não é absoluto, irrestrito e ilimitado, pois deve observar os limites, pressupostos e requisitos legais para ser regularmente exercido. Configura abuso desse direito a deflagração do movimento sem a observância das disposições contidas na Lei n.º 7.783/89, como a comprovação do exaurimento de negociação prévia e autônoma para resolução do conflito e da deliberação da categoria sobre a greve.

Resposta errada
d)

A competência originária para a solução dos dissídios coletivos é dos Tribunais Regionais do Trabalho. Entretanto, se os conflitos ultrapassarem os limites territoriais de um determinado TRT, invadindo, assim, o interesse de outros Tribunais Regionais, a competência originária passará a ser do Tribunal Superior do Trabalho.

Resposta correta
e)

O conceito estabelecido na Convenção n.º 154 da OIT dispõe que a autocomposição ocorre quando diretamente empregados e empregadores contrapostos ajustam suas divergências de modo autônomo, diretamente, por força e atuação próprias, celebrando o diploma coletivo negociado.

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