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Comentários / TRT - 23.ª Região - Juiz do Trabalho Substituto - TRT - 23.ª Região - Mato Grosso - 2014 - Prova Objetiva


Questão:

Assinale a alternativa INCORRETA:

Resposta correta
a)

João Antônio registra o cartão de ponto quatro vezes durante a jornada: no início e término e na entrada e saída para o intervalo do almoço. Segundo a jurisprudência dominante, pequenas variações de até cinco minutos em cada marcação não são descontadas nem computadas, não havendo se falar em horas extras;

Resposta errada
b)

Camila é empregada da Fábrica de Parafusos Ltda, que conta com um pátio industrial extenso, levando dez minutos para se deslocar da portaria até o posto de trabalho, na entrada e na saída. Tendo em vista que o tempo de deslocamento em questão é considerado tempo à disposição, será incluído na jornada e acaso extrapole o limite legal, Camila fará jus a perceber as horas extras respectivas;

Resposta errada
c)

O período em que o motorista ou o ajudante ficarem espontaneamente no veículo usufruindo intervalo intrajornada não é considerado como jornada de trabalho, nem enseja o pagamento de qualquer remuneração;

Resposta errada
d)

Mesmo que o empregador cobre pelo transporte fornecido para o local de difícil acesso ou não servido de transporte regular, o empregado faz jus à percepção de horas in itinere, se preenchidos os requisitos;

Resposta errada
e)

Carla reside no bairro mais afastado da cidade, muito distante do local de trabalho, o qual é servido de transporte público regular, passando os ônibus apenas de hora em hora. Nesse caso, tratando-se de mera insuficiência de transporte público, não há se falar em pagamento de horas in itinere.

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