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Comentários / Defensoria Pública do Estado - Mato Grosso do Sul - Defensor Público - Vunesp - 2014


Questão:

Jean decidiu adquirir um imóvel, necessitando de financiamento bancário para viabilizar a aquisição. Ao consultar determinada instituição financeira, apresentaram a Jean a opção do financiamento com pacto de alienação fiduciária. Jean aceitou o financiamento e a modalidade de garantia, comprometendo-se ao pagamento de 100 (cem) prestações de R$ 1.000,00 (mil reais). O comprador honrou 95 (noventa e cinco) parcelas e, em seguida, perdeu seu emprego. Por essa razão, deixou de honrar as parcelas restantes. Nesse panorama, é correto afirmar que

Resposta errada
a)

a modalidade de garantia pactuada não admite a aplicação da teoria do adimplemento substancial, devendo a instituição financeira constituir o fiduciante em mora, consolidar a propriedade do imóvel e promover o leilão público no prazo legal.

Resposta correta
b)

pela aplicação da teoria do adimplemento substancial, restará a possibilidade da instituição financeira cobrar as parcelas faltantes, abstendo-se de consolidar a propriedade do imóvel em nome do fiduciário e levá-lo à hasta pública.

Resposta errada
c)

a aplicação da teoria do adimplemento substancial dependerá de previsão contratual fixando o número de parcelas mínimas para que o instituto possa aproveitar ao comprador.

Resposta errada
d)

se aplica a teoria do adimplemento substancial, pela qual, considerando a boa-fé do comprador e a função social do contrato, a instituição financeira deverá absorver o prejuízo das parcelas faltantes, outorgando quitação a Jean.

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