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Comentários / Exames OAB - FGV - Fundação Getúlio Vargas - 2015 - XVI - Exame de Ordem Unificado - Prova Objetiva - 1.ª Fase


Questão:

O advogado Antônio participava do julgamento de recurso de apelação por ele interposto. Ao proferir seu voto, o Relator acusou o advogado Antônio de ter atuado de forma antiética e de ter tentado induzir os julgadores a erro. Em seguida, com o objetivo de se defender das acusações que lhe haviam sido dirigidas, Antônio solicitou usar da palavra, pela ordem, por mais cinco minutos, pleito que veio a ser indeferido pelo Presidente do órgão julgador.

A respeito do direito de Antônio usar a palavra novamente, assinale a afirmativa correta.

Resposta errada
a)

Não é permitido o uso da palavra por advogado em julgamentos de recursos de apelação.

Resposta correta
b)

É direito do advogado usar da palavra, pela ordem, mediante intervenção sumária, para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.

Resposta errada
c)

É direito do advogado intervir, a qualquer tempo e por qualquer motivo, durante o julgamento de processos em que esteja constituído.

Resposta errada
d)

O uso da palavra, pela ordem, mediante intervenção sumária, somente é permitido para o esclarecimento de questões fáticas.

Comentários

- 15/09/2015 / 08:36

A questão trata do uso da palavra, PELA ORDEM, mediante intervenção sumária - pela Lei 8.906/94, que assim dispõe:

"Art. 7º São direitos do advogado:
.................................

X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;"

Portanto, Antônio tem direito de usar a palavra novamente.

- 24/05/2015 / 09:23

Art. 7º, inciso X, do EAOAB

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