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Comentários / Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP - Analista do CNMP - Apoio Jurídico - Direito - FCC - Fundação Carlos Chagas - 2015 - Prova Objetiva


Primórdios da Justiça no Brasil

1		Para a compreensão do fenômeno jurídico como ciência e prática, a História do Direito e das instituições jurídicas se
	mostra relevante. Na verdade, indispensável. Deve-se pensar o Direito hoje a partir do que nos ensinam os fatos e
	acontecimentos registrados desde a Antiguidade; a Justiça brasileira, a partir do surgimento de nossa organização judiciária.
	Nesse quadro, cumprindo tal tarefa de forma primorosa, vem à balha a obra do historiador e etnolinguista Amílcar D´Ávila de
5	Mello. "Primórdios da Justiça no Brasil" representará ferramenta imprescindível para todo aquele que busca não só conhecer
	o Direito brasileiro, mas pensá-lo criticamente.
		O propósito do livro é claro: instigar os leitores a revisitar o conhecimento dominante acerca da história jurídica do
	Brasil. Amílcar D´Ávila, examinando documentos datados de 1526 a 1541, afirma não terem sido as primeiras manifestações
	do direito romano-germânico justiniano originadas dos escrivães portugueses, mas de "operadores da justiça a serviço da
10	Coroa de Castela". Adverte o autor, inclusive, que esses documentos, embora "tenham quase meio milênio de existência,
	contêm muitos institutos e prescrições que estão presentes em nossa Carta Magna de 1988, e nas de outros países, bem
	como em seus respectivos Códigos Civis e Penais".
		Trata-se de argumento desafiador. O autor busca promover uma reviravolta da óptica comum sobre o tema. Este é o
	papel de historiadores com vocação revolucionária - não apenas descrever por descrever, mas preencher possíveis lacunas
15	ou equívocos do conhecimento, apontar fatos que possam recontar a sequência histórica do acontecido e, assim, modificar
	premissas e conclusões até então tidas por inquestionáveis. Como compreender os institutos próprios do Direito sem refletir
	acerca do momento no qual foram forjados, os motivos que levaram a instituí-los, os pensamentos hegemônicos que
	nortearam a consolidação das ideias respectivas? As respostas a essas indagações deixam transparecer, de modo
	inequívoco, mostrar-se impossível dissociar o estudo do Direito dos relatos históricos que nos permitem entender a evolução
20	do pensamento jurídico e participar desse processo. Os historiadores nos revelam esse instrumental.  

Obs. balha = baila.

(MELLO, Marco Aurélio de. Prefácio. In: Primórdios da Justiça no Brasil: coletânea de documentos castelhanos

do século XVI, de Amílcar D´Ávila de Mello, Ilha de Santa Catarina: Tekoá et Orbis, 2014, p.7-8)

Questão:

Considere:

I. o emprego da palavra como em Para a compreensão do fenômeno jurídico como ciência e prática, a História do Direito e das instituições jurídicas se mostra relevante;

II. estas acepções da palavra como, selecionadas do Dicionário eletrônico Houaiss da língua portuguesa:

advérbio

1 ocorre com valor circunstancial

1.1 em frase interrogativa (direta ou indireta)

Exs.: c. conseguiram voltar tão cedo?

ainda não se sabe c. conseguiram voltar

3 especializando os sentidos:

3.1 modo:

3.1.1 da maneira que

Ex.: fantasiou-se c. quis e saiu

conjunção

4 confere à oração subordinada os valores circunstanciais de:

4.2 conformidade: de acordo com, conforme, consoante

Ex.: c. dissemos, somos contra o acordo

5 integra e acrescenta valor circunstancial à oração substantiva

Ex.: acabaram confessando-lhe c. haviam conseguido entrar

6 liga orações do mesmo nível sintático, relacionando-as por:

6.2 adição

Ex.: na riqueza c. na pobreza

Afirma-se com correção sobre o emprego de como em I:

Resposta errada
a)

é ocorrência do que se vê indicado no segundo exemplo de 1.1.

Resposta errada
b)

é ocorrência idêntica à descrita em 3.1.1.

Resposta correta
c)

tem o mesmo valor semântico indicado em 4.2.

Resposta errada
d)

tem o mesmo valor semântico indicado em 5.

Resposta errada
e)

é outro exemplo do que se detalha em 6.2.

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