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Comentários / Tribunal de Justiça - Paraíba - Juiz de Direito Substituto - CESPE - UnB - 2015 - Prova Objetiva


Questão:

Acerca da interpretação dos negócios jurídicos e do princípio da boa-fé objetiva, assinale a opção correta.

Resposta correta
a)

A boa-fé objetiva limita os direitos subjetivos e constitui fonte de obrigação aos contratantes, de forma a estabelecer deveres implícitos que não estão previstos expressamente no contrato.

Resposta errada
b)

Os negócios jurídicos que estabeleçam benefício devem ter interpretação ampla.

Resposta errada
c)

De acordo com o Código Civil de 2002, não é permitido que o silêncio de um dos participantes seja interpretado como caracterizador de concordância com o negócio.

Resposta errada
d)

A boa-fé objetiva importa para a interpretação dos contratos, mas não pode ser fundamento para relativização da força obrigatória das avenças.

Resposta errada
e)

O negócio jurídico celebrado com reserva mental de um dos contratantes, com ou sem conhecimento do outro, deve ser considerado inexistente.

Comentários

- 22/05/2016 / 09:40

Letra A correta por que segundo o princípio da boa fé objetiva ou simplesmente, boa-fé lealdade, relaciona-se com a honestidade, lealdade e probidade com a qual a pessoa condiciona o seu comportamento. Assim conforme Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. Lembrar sempre que segundo o princípio da Boa Fé objetiva a lealdade entre as partes deve prevalecer como fator de equilíbrio contratual.
Letra B incorreta por que segundo art 114 .Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente".
Letra C incorreta por que o silêncio na relação é interpretado em alguns casos como manifestação de vontade artigo 111 diz que “o silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa”.
A letra d está incorreta pois uma vez que o princípio da boa fé objetiva busca o equilíbrio contratual, através da interpretação das clausulas contratuais no sentido de que essas não podem causar lesão a um dos contatantes em detrimento do outro. Assim O princípio em comento possui indubitável relevo na interpretação das relações contratuais, donde se destaca a presença das funções da boa-fé-objetiva e a criação dos chamados deveres anexos de conduta, os quais norteiam o Direito Obrigacional, e, por conseguinte, o Direito Contratual.

Nesse sentido, a boa-fé objetiva passa a relativizar a autonomia privada das partes permitindo aos contratantes exercer sua liberdade contratual, de forma equilibrada e cooperativa, e, sobretudo, primando-se pela imprescindível observância ao princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, CR/88), valor fundamental a ser realizado pelo ordenamento jurídico. vide https://jus.com.br/artigos/20862/lineamentos-do-principio-da-boa-fe-objetiva-no-direito-contratual-contemporaneo
A letra E está incorreta por que há reserva mental quando um dos contratantes reserva-se, secretamente, a intenção de não cumprir o contrato.
assim dispões o art. 110 cc:Art. 110. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

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