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Comentários / Tribunal de Justiça - Paraíba - Juiz de Direito Substituto - CESPE - UnB - 2015 - Prova Objetiva


Questão:

No que se refere a contrato de empreitada, assinale a opção correta.

Resposta errada
a)

Na empreitada mista, a responsabilidade do empreiteiro refere-se à solidez e segurança do trabalho realizado em razão dos materiais utilizados, excluídos os problemas de solidez decorrentes do solo.

Resposta errada
b)

Desde que o contrato de empreitada e o projeto sejam escritos, o dono da obra não é obrigado a pagar ao empreiteiro por aumentos e acréscimos que, mesmo que não ignorados por ele, não foram autorizados por escrito.

Resposta correta
c)

Salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro, o contrato de empreitada não se extingue com a morte de qualquer um dos contratantes.

Resposta errada
d)

No silêncio do contrato, a presunção é de que o empreiteiro contratado utilizará seu próprio material na obra.

Resposta errada
e)

A empreitada de mão de obra caracteriza-se pela relação de subordinação do empreiteiro com o dono da obra.

Comentários

- 26/05/2016 / 14:40

a Alternativa a está erada pois a empreitada pode ser de mão-de-obra (também chamada de lavor) ou empreitada que conjuga a execução da obra e a entrega dos materiais (empreitada mista), consoante dispõe o artigo 610 do Código Civil. No tocante a responsabilidade, segundo o entendimento do STJ "responde o empreiteiro, de empreitada mista, pelos vícios
de solidez e de segurança a que deu causa, decorrentes do material
empregado e do serviço executado" Resp. 788575.
a Letra b está errada pois Art. 619. Salvo estipulação em contrário, o empreiteiro que se incumbir (...)
Parágrafo único. Ainda que não tenha havido autorização escrita, o dono da obra é obrigado a pagar ao empreiteiro os aumentos e acréscimos, segundo o que for arbitrado, se, sempre presente à obra, por continuadas visitas, não podia ignorar o que se estava passando, e nunca protestou.
a Letra c está correta pois ajustado o contrato em razão de características pessoais de um dos contratante é evidente que trata-se de contrato personalíssimo .Art. 626. Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.
A letra d incorreta pois Art. 610. O empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.§ 1o A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
a letra e incorreta vez que não havendo contrato de trabalho não há que se falar em subordinação.

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