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Comentários / Tribunal de Justiça - Amazonas - Juiz de Direito Substituto - CESPE - UnB - 2016 - Prova Objetiva


Questão:

A respeito da eficácia da lei no tempo e no espaço, assinale a opção correta conforme a LINDB.

Resposta errada
a)

Para ser aplicada, a norma deverá estar vigente e, por isso, uma vez que ela seja revogada, não será permitida a sua ultratividade.

Resposta errada
b)

Tendo o ordenamento brasileiro optado pela adoção, quanto à eficácia espacial da lei, do sistema da territorialidade moderada, é possível a aplicação da lei brasileira dentro do território nacional e, excepcionalmente, fora, e vedada a aplicação de lei estrangeira nos limites do Brasil.

Resposta correta
c)

Quando a sucessão incidir sobre bens de estrangeiro residente, em vida, fora do território nacional, aplicar-se-á a lei do país de domicílio do defunto, quando esta for mais favorável ao cônjuge e aos filhos brasileiros, ainda que todos os bens estejam localizados no Brasil.

Resposta errada
d)

Não havendo disposição em contrário, o início da vigência de uma lei coincidirá com a data da sua publicação.

Resposta errada
e)

Quando a republicação de lei que ainda não entrou em vigor ocorrer tão somente para correção de falhas de grafia constantes de seu texto, o prazo da vacatio legis não sofrerá interrupção e deverá ser contado da data da primeira publicação.

Comentários

- 12/12/2016 / 07:39

resposta certa é C, conforme art. 10 e paragrafos da LINDB, e nao do CC.

robsonns - 22/06/2016 / 07:28

Letra C. A resposta da questão envolve leitura do art. 10, § 1º, do Código Civil.

"Em questões envolvendo sucessão por morte (real ou presumida — au- sência), deve ser aplicada a lei do país de domicílio do “de cujus”, ressalvando-se que, quanto à capacidade para suceder, aplica-se a lei do domicílio do herdeiro ou lega- tário. Finalmente, quando a sucessão incidir sobre bens do estrangeiro, situados no Brasil, aplicar-se-á a lei brasileira em favor do cônjuge brasileiro e dos filhos do casal, sempre que não lhes for mais favorável a lei do domicílio do defunto (art. 10, §§ 1.º e 2.º)."

(DIREITO CIVIL -Pablo Stolze - PARTE GERAL - 13ª edição)

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