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Comentários / TRT - 23.ª Região - Técnico Judiciário - Administrativa - FCC - Fundação Carlos Chagas - 2016 - Prova Objetiva


O que é assinatura digital?

A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica, resultado de uma operação matemática que utiliza algoritmos de criptografia assimétrica e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento.

A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico “subscrito” que, ante a menor alteração neste, a assinatura se torna inválida. A técnica permite não só verificar a autoria do documento, como estabelece também uma “imutabilidade lógica” de seu conteúdo, pois qualquer alteração do documento, como por exemplo a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura.

Necessário distinguir assinatura digital da assinatura digitalizada. A assinatura digitalizada é a reprodução da assinatura autógrafa como imagem por um equipamento tipo scanner. Ela não garante a autoria e integridade do documento eletrônico, porquanto não existe uma associação inequívoca entre o subscritor e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em outro documento.

(Disponível em: http://portal.trt23.jus.br/ecmdemo/public/trt23/Informese/assinaturaDigital. Acesso em: 02.12.2015)

Questão:

De acordo com o texto, a

Resposta errada
a)

assinatura digitalizada distingue-se da assinatura digital por ser esta menos segura e confiável que aquela.

Resposta errada
b)

cópia da assinatura digitalizada torna-se difícil porque ela está subordinada à autenticação da autoria do documento.

Resposta errada
c)

assinatura digital serve ao objetivo de preservar a autenticidade de documentos previamente escaneados.

Resposta correta
d)

alteração de um documento com assinatura digital acarreta a invalidação da assinatura desse documento.

Resposta errada
e)

integridade de um documento com assinatura digital é garantida pela cópia fotográfica da assinatura subscrita.

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