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Comentários / Exames OAB - FGV - Fundação Getúlio Vargas - 2015 - XVIII - Exame de Ordem Unificado - Prova Objetiva - 1.ª Fase


Questão:

Paulo é contratado por Pedro para promover ação com pedido condenatório em face de Alexandre, por danos causados ao animal de sua propriedade. Em decorrência do processo, houve condenação do réu ao pagamento de indenização ao autor, fixados honorários de sucumbência correspondentes a dez por cento do apurado em cumprimento de sentença. O réu ofertou apelação contra a sentença proferida na fase cognitiva. Ainda pendente o julgamento do recurso, Pedro decide revogar o mandato judicial conferido a Paulo, desobrigando-se de pagar os honorários contratualmente ajustados.

Nos termos do Código de Ética da OAB, a revogação do mandato judicial, por vontade de Pedro,

Resposta correta
a)

não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas.

Resposta errada
b)

desobriga-o do pagamento das verbas honorárias contratadas.

Resposta errada
c)

desobriga-o do pagamento das verbas honorárias contratadas e da verba sucumbencial.

Resposta errada
d)

não o desobriga do pagamento das verbas honorárias sucumbenciais, mas o desobriga das verbas contratadas.

Comentários

- 07/05/2019 / 07:37

Otimo.

- 02/12/2017 / 08:41
- 02/12/2017 / 07:57
- 27/06/2016 / 12:13

Estatuto da Advocacia: Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

Código de Ética: Art. 14. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, bem como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado.

- 27/06/2016 / 12:13

A questão trata de honorários advocatícios contratuais e revogação do mandato. Independentemente de revogação dos poderes, o advogado faz jus aos honorários pactuados, que devem ser pagos proporcionalmente ao trabalho até então realizado. Quanto aos honorários sucumbenciais, seguem a mesma regra, ou seja, o advogado, após a confirmação do sucesso com a demanda, ainda que não seja mais advogado constituído, deve participar dessa verba arbitrada pelo magistrado proporcionalmente.

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