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Comentários / Exames OAB - FGV - Fundação Getúlio Vargas - 2015 - XVIII - Exame de Ordem Unificado - Prova Objetiva - 1.ª Fase


Questão:

Fernanda, estudante do 8.º período de Direito, requereu inscrição junto à Seccional da OAB do estado onde reside. A inscrição foi indeferida, em razão de Fernanda ser serventuária do Tribunal de Justiça do estado. Fernanda recorreu da decisão, alegando que preenche todos os requisitos exigidos em lei para a inscrição de estagiário e que o exercício de cargo incompatível com a advocacia não impede a inscrição do estudante de Direito como estagiário.

Merece ser revista a decisão que indeferiu a inscrição de estagiário de Fernanda?

Resposta errada
a)

Sim, pois Fernanda exerce cargo incompatível com a advocacia e não com a realização de estágio.

Resposta correta
b)

Não, pois as incompatibilidades previstas em lei para o exercício da advocacia também devem ser observadas quando do requerimento de inscrição de estagiário.

Resposta errada
c)

Sim, pois o cargo de serventuário do Tribunal de Justiça não é incompatível com a advocacia, menos ainda com a realização de estágio.

Resposta errada
d)

Não, pois apenas estudantes do último período do curso de Direito podem requerer inscrição como estagiários.

Comentários

- 07/07/2016 / 19:37

Estatuto da Advocacia

Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:

I – preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º;

II – ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.

- 27/06/2016 / 12:24

Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

V – não exercer atividade incompatível com a advocacia;

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