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Comentários / Exames OAB - FGV - Fundação Getúlio Vargas - 2016 - XX - Exame de Ordem Unificado - Prova Objetiva - 1.ª Fase


Questão:

A advogada Laila representou judicialmente Rita, em processo no qual esta postulava a condenação do Município de Manaus ao cumprimento de obrigação de pagar quantia certa. Fora acordado entre Laila e Rita o pagamento de valor determinado à advogada, a título de honorários, por meio de negócio jurídico escrito e válido. Após o transcurso do processo, a Fazenda Pública foi condenada, nos termos do pedido autoral. Antes da expedição do precatório, Laila juntou aos autos o contrato de honorários, no intuito de obter os valores pactuados.

Considerando a situação narrada, é correto afirmar que

Resposta errada
a)

Laila deverá executar os honorários em face de Rita em processo autônomo, sendo vedado o pagamento nos mesmos autos, por se tratar de honorários contratuais e não sucumbenciais.

Resposta correta
b)

o juiz deverá determinar que os valores acordados a título de honorários sejam pagos diretamente a Laila, por dedução da quantia a ser recebida por Rita, independentemente de concordância desta nos autos, salvo se Rita provar que já os pagou.

Resposta errada
c)

Laila deverá executar os honorários em face do município de Manaus, em processo autônomo de execução, sendo vedado o pagamento nos mesmos autos, por se tratar de honorários contratuais e não sucumbenciais.

Resposta errada
d)

o juiz poderá determinar que os valores acordados a título de honorários sejam pagos diretamente a Laila, por dedução da quantia a ser recebida por Rita, caso Rita apresente sua concordância nos autos.

Comentários

Eduardo da Silva Lima - 10/05/2021 / 09:47

A correta é a letra B.

À luz do Estatuto da OAB, vamos analisar as assertivas:

Letra A – Incorreta. Conforme dispõe Estatuto da OAB a execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação.
Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
§ 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier
Letra B – Correta. Está de acordo com o disposto no Estatuto.
Art. 24 § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. Alternativa Correta.

- 15/11/2017 / 14:07

Conforme dispõe Estatuto da OAB: “Art. 24 § 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.” . Tanto os honorários fixados em sentença como os honorários contratuais podem ser cobrados nos mesmos autos em que foi promovida a demanda do cliente. Alternativas (A) e (C) erradas, pelos motivos citados.
Alternativa (B) Conforme Estatuto: Art. 24 § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. Alternativa Correta.
Como se vê, basta você requerer a reserva dos valores, juntando aos autos o contrato de honorários antes da expedição do alvará de levantamento ou do precatório em favor do seu cliente. Recebido o pedido e o contrato, o juiz deve determinar que seja abatido do valor devido ao seu cliente os honorários que este deve a você. Independe de concordância como afirma alternativa (D).
Gabarito: Letra “B”.

- 27/06/2017 / 09:29

B

- 03/04/2017 / 07:54
- 07/09/2016 / 10:23

B

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