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Comentários / Ministério do Trabalho e Emprego - MTE - Auditor Fiscal do Trabalho - ESAF - 2010 - Prova 2 - Etapa 1 - Conhecimentos Específicos


Questão:

Assinale a opção correta, entre as assertivas abaixo, relacionadas aos crimes praticados por funcionários públicos contra a ordem tributária, nos termos da legislação penal (Lei n.º 8.137, de 27/12/1990): 

Resposta correta
a)

O crime de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, pode ser apenado cumulativamente com multa.

Resposta errada
b)

O crime de exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente, admite a suspensão do processo.

Resposta errada
c)

O crime de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, é crime de menor potencial ofensivo.

Resposta errada
d)

Não é possível que particular responda pelos delitos previstos no Capítulo I, Seção II – Dos crimes contra a Administração Pública previstos na Lei n.º 8.137/1990.

Resposta errada
e)

O crime de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, não admite a tentativa.

Comentários

robsonns - 03/10/2012 / 06:21

Advocacia Administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, além da multa.
Na análise do dispositivo penal em questão, verificamos que, se o interesse é ilegítimo, pode cumular pena restritiva de liberdade com MULTA.

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