ACESSE GRATUITAMENTE + DE 450.000 QUESTÕES DE CONCURSOS!

Comentários / TRT - 3.ª Região - Juiz do Trabalho Substituto - TRT - 3.ª Região - Minas Gerais - 2009 - Prova Objetiva


Questão:

Leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I. Teoricamente, existe distinção entre tutela antecipatória e tutela cautelar, porque a primeira não se limita a assegurar o resultado prático do processo, nem a assegurar a viabilidade de realização do direito afirmado pelo autor, mas tem por objetivo conceder, de forma antecipada e provisória, o próprio provimento jurisdicional pleiteado ou seus efeitos.

II. O deferimento da tutela antecipatória poderá ocorrer quando, por provocação da parte e não havendo perigo de irreversibilidade do provimento, o juiz concluir que existe prova inequívoca da verossimilhança da alegação e I) haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou II) fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

III. A oposição – que pode ser parcial ou total – deve ser oferecida enquanto houver litispendência, necessariamente antes da sentença de primeiro grau.

IV. A nomeação à autoria tem por objetivo corrigir a ilegitimidade passiva de causa, já que é utilizada por aquele que detém a coisa própria em nome alheio.

V. Ocorrendo denunciação da lide, haverá duas lides, que serão julgadas na mesma sentença, caso o denunciante fique vencido na ação principal.

Resposta errada
a) Somente uma afirmativa está correta.
Resposta errada
b) Somente duas afirmativas estão corretas.
Resposta errada
c) Somente três afirmativas estão corretas.
Resposta correta
d) Somente quatro afirmativas estão corretas.
Resposta errada
e) Todas as afirmativas estão corretas.

Comentários

Ainda não há comentários

Deixe o seu comentário aqui

Para comentar você precisa estar logado.
E-mail: Senha:

Não é cadastrado?

⇑ TOPO

 

 

 

Salvar Texto Selecionado


CONECTE-SE

Facebook
Twitter
E-mail

 

 

Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.