Clodoaldo e Jerônimo são co-proprietários de uma fazenda de criação de cavalos de raça no interior do estado. E, como pessoas físicas, negociam conjuntamente a venda de animais, inclusive por meio de feiras e leilões. Obrigaramse, então, a entregar a Manoel e a Francisco um cavalo de raça, campeão de vários prêmios. No entanto, o cavalo fugiu da fazenda por descuido de Teotônio, empregado de Clodoaldo e Jerônimo e funcionário da fazenda, que deixou a porteira aberta. O animal morreu atropelado. Pode-se dizer que a obrigação:
a)
É complexa e indivisível, com responsabilidade única e exclusiva do empregado Teotônio. |
b)
É indivisível, que se tornou divisível pela perda do objeto da prestação, com responsabilidade de Clodoaldo e Jerônimo, pela culpa de Teotônio, seu funcionário. |
c)
É alternativa, com responsabilidade dos devedores Clodoaldo e Jerônimo, por culpa de seu funcionário, Teotônio, ante a perda do objeto da obrigação. |
d)
É indivisível, tornando-se divisível com o perecimento do objeto, sem culpa dos devedores Clodoaldo e Jerônimo e sem responsabilidade destes. |
e)
É simplesmente divisível, com o perecimento do objeto da prestação, respondendo objetivamente Clodoaldo e Jerônimo por 50% do valor do animal. |
Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.