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Informações da Prova Questões por Disciplina TRF - 5ª REGIÃO (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça - FCC (Fundação Carlos Chagas) - 2017

Direito Administrativo
1 -

Numa licitação para contratação de serviços de desassoreamento de uma represa, a autarquia responsável pelo serviço desclassificou uma das licitantes sob o fundamento de que não teria preenchido os requisitos necessários para prestação da garantia da proposta. Restou, com isso, apenas uma licitante no procedimento, cabendo à Administração

a)

anular a licitação, diante do vício de legalidade referente à ausência de competidores, republicando-se o edital, com possibilidade de aproveitamento dos atos já praticados no procedimento.

b)

revogar a licitação e reiniciar o procedimento, com revisão das condições impostas no edital, tendo em vista que a habilitação de apenas um licitante não cumpre a exigência legal de observância do princípio da competitividade.

c)

a possibilidade de concentrar as próximas fases da licitação, antecipando o resultado, porque já conhecido, como forma de privilegiar o princípio da eficiência.

d)

prosseguir com a licitação até final decisão, pois ainda que já se conheça o possível resultado do certame, é necessário verificar o atendimento de todos os requisitos e o cumprimento de todas as fases.

e)

reavaliar a decisão de desclassificação, para possibilitar o aditamento da documentação apresentada no caso do vício ser sanável, de modo a garantir que o certame prossiga com efetiva disputa.

2 -

Determinado estabelecimento comercial, situado nas proximidades de equipamentos públicos, tais como escolas e hospitais, foi interditado pela vigilância sanitária, em razão de estar comercializando alimentos fora da data de validade e deteriorados. Antes da interdição, o estabelecimento foi notificado e lhe foi oportunizada a apresentação de defesa. No mesmo ato, alguns alimentos foram apreendidos, sendo constatado, inclusive, que estavam impróprios para o consumo. Em defesa, a pessoa jurídica interditada alegou que a Administração agiu de forma arbitrária, porque, para tanto, dependeria de ordem judicial prévia e de perícia produzida sob o crivo do contraditório. A alegação

a) procede, pois à Administração é vedado agir diretamente, especialmente para limitar direitos, hipótese em que, somente por ordem judicial, poderia haver a apreensão de mercadorias e a interdição.
b) procede, porque a Administração deveria, antes da interdição, ter autuado o estabelecimento, solicitando, se não cessasse a conduta, autorização legislativa para a interdição.
c) improcede, pois a Administração está autorizada, em defesa do interesse público, a limitar ou interditar direitos dos administrados sem ter que previamente recorrer ao judiciário, com fundamento no Poder de Polícia.
d) improcede, pois a Administração pode produzir atos discricionários, pautados em critério de conveniência e oportunidade, que limitam ou interditam direitos, atividade que não se sujeita a controle externo, razão porque, na hipótese, prescinde-se de prévia autorização judicial.
e) procede, pois desde a Constituição Federal de 1988, foi consagrado o princípio democrático, que, com fundamento no consensualismo, não mais permite a produção de atos administrativos autoexecutórios.
3 -

O Ministro da Saúde entendeu por bem substituir seu Chefe de Gabinete, que é servidor público de carreira da União, ocupante de cargo em comissão na Chefia de Gabinete do referido ministério. Para tanto,

a) deverá, após processo administrativo com direito à ampla defesa, demiti-lo, desde que fique comprovada a atuação insuficiente.
b) poderá, após processo administrativo com direito a ampla defesa, exonerá-lo, desde que fique comprovada prática de ilícito administrativo apenável com demissão simples ou agravada.
c) poderá exonerá-lo do cargo em comissão, sem a necessidade de prévio processo administrativo, devendo, no entanto, obrigatoriamente motivar o ato.
d) poderá exonerá-lo do cargo em comissão, sem a necessidade de prévio processo administrativo e independentemente de motivação.
e) poderá exonerá-lo do cargo efetivo, independentemente de prévio processo administrativo, com o que o vínculo comissionado e a relação funcional se extinguem.
4 -

A Administração após exarar ato administrativo que produziu efeitos favoráveis aos administrados apercebeu-se de que o ato foi expedido em desconformidade com a lei de regência, além de ter sido proferido por autoridade incompetente. Nesta hipótese, poderá

a) revogar com efeitos ex nunc o ato, desde que, para tanto, respeite o prazo legal.
b) anular com efeitos ex nunc o ato, desde que já não tenha sido impugnado, independentemente do prazo.
c) revogar o ato, no exercício da autotutela, que não se sujeita à limite temporal e tem, como regra, efeitos ex tunc.
d) anular o ato, no exercício da autotutela, que se sujeita à limites temporais e, como regra, produz efeitos ex tunc, preservados os direitos de terceiros de boa-fé.
e) anular o ato, no exercício da autotutela, que não se sujeita à limites e sempre produz efeitos ex tunc, em razão do princípio da estrita legalidade.
5 -

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes, ao executar obras viárias acabou por causar prejuízos para proprietários rurais lindeiros, porquanto a implementação das obras desviou artificialmente o curso das águas das chuvas de modo que passaram a atingir, diretamente, as plantações, causando erosões e alagamentos nas propriedades vizinhas a rodovia federal não concedida. Considerando esta situação hipotética, os atingidos

a) podem ingressar com ação de responsabilidade civil em face da autarquia, na qual terão que demonstrar o dano, nexo causal entre prejuízo sofrido e a execução das obras, com o que exsurge o direito à indenização.
b) podem ingressar com ação de responsabilidade civil em face da autarquia, devendo, no entanto, demonstrar culpa ou dolo na execução das obras, para terem direito à indenização.
c) podem acionar a autarquia, mas, antes, devem mover ação em face da empreiteira contratada para executar as obras, demonstrando falha na execução dos serviços e o nexo causal.
d) somente podem acionar a empreiteira contratada pela autarquia para a execução das obras, porquanto, na hipótese de terceirização de serviços, fica excluída a responsabilidade estatal.
e) podem escolher acionar a autarquia ou mover ação em face do ente criador (União), porquanto a pessoa jurídica instituidora responde integralmente pelos atos da entidade que criou.
6 -

O Poder Público, após obter autorização legislativa específica, pretende implementar política pública de segurança alimentar destinada à primeira infância. Para tanto, e nos termos da lei, distribuirá leite às famílias de baixa renda que tiverem filhos menores de sete anos de idade, abaixo do peso recomendável pela literatura médica para a faixa etária. Visando instituir o programa, atribuir competência a um de seus órgãos (Ministérios) e estabelecer os critérios técnicos de seleção dos beneficiários, o Chefe do Executivo

a) poderá editar, com fundamento no Poder de Polícia, decreto, em razão de produzir efeitos externos.
b) deverá editar regimento, ato administrativo unilateral, com efeitos externos e sujeito à aprovação do Poder Legislativo.
c) poderá expedir decreto, que tem fundamento no Poder Regulamentar, efeito externo e está sujeito à controle externo.
d) poderá expedir regimento, que se fundamenta no Poder Regulamentar, produz efeitos internos apenas, uma vez que não se admite regulamento autônomo ou independente no Brasil.
e) poderá editar deliberação, ato administrativo bilateral, com efeitos internos, fundamentado no Poder Normativo.
7 -

A Administração pública realizou estudos concluindo pela viabilidade técnica, econômica e fiscal de um projeto de infraestrutura de grande vulto a ser implementado por Parceria Público-Privada, na modalidade concessão patrocinada. Considerando que os contratos de PPP são precedidos de licitação, a partir da disciplina legal aplicável ao processo licitatório desta modalidade contratual, a Administração, em relação às obras de engenharia

a)

deve disponibilizar projeto básico e projeto executivo, dispensáveis, tão somente, em hipóteses excepcionais em que não seja possível determinar previamente a solução construtiva que melhor atende ao interesse público, em razão da complexidade e especificidade das obras.

b)

está obrigada a disponibilizar projeto básico tal qual o exigido pela Lei no 8.666/1993 para licitação de obras e execução de serviços, em razão do princípio do paralelismo das formas.

c)

está obrigada a disponibilizar estudos de engenharia com nível de detalhamento de elementos do projeto básico, pois servirão para definição do valor do contrato.

d)

está dispensada de disponibilizar qualquer estudo de engenharia, em razão da natureza do ajuste, que é executado por conta e risco do concessionário, sendo este responsável pela concepção da obra que irá executar e gerir por longo tempo.

e)

está obrigada a disponibilizar estudos de engenharia que contenham nível de detalhamento compatível com anteprojeto de engenharia, utilizados para a definição do valor do investimento da PPP.

8 -

Nas licitações processadas pelo regime instituído pelo Regime Diferenciado de Construções Públicas − RDC, Lei no 12.462/2011, aplicam-se

a)

tanto as disposições constantes da Lei no 8.666/1993, como as da Lei no 10.520/2002, conhecida como Lei do Pregão, por serem leis gerais sobre licitações.

b)

as disposições constantes da Lei no 8.666/1993 apenas nos casos em que a lei que instituiu o Regime Diferenciado de Contratações expressamente admitir.

c)

apenas e de forma subsidiária as disposições da Lei no 10.520/2002, considerando que em muito se assemelha àquela, em especial na disciplina das sanções.

d)

subsidiariamente as disposições da Lei no 8.666/1993 no que concerne às modalidades licitatórias, considerando que a própria Lei assim o admite.

e)

indistintamente e de forma subsidiária as disposições da Lei no 8.666/1993, pois prevê, expressamente, a aplicação da Lei Geral de Licitações, da mesma forma que o fez a Lei no 10.520/2002.

9 -

A Lei nº 8.666/1993 admite a participação de consórcios em contratos administrativos, trazendo em seu artigo 33 as normas que, para tanto, devem ser seguidas. As empresas que constituem o consórcio vencedor da licitação respondem, perante a Administração

a)

solidariamente pelo cumprimento da obrigação assumida, independentemente do percentual de participação de cada uma no consórcio.

b)

subsidiariamente pelo cumprimento da obrigação assumida, proporcionalmente ao percentual de participação de cada uma no consórcio.

c)

solidariamente pelo cumprimento da obrigação assumida na fase de licitação e subsidiariamente, na proporção do percentual de participação de cada uma no consórcio, na fase de execução do contrato.

d)

solidariamente pelo cumprimento da obrigação assumida, independentemente do percentual de participação de cada uma no consórcio, caso se cuide de consórcio homogêneo, considerado aquele que reúne empresas com especialidades idênticas ou semelhantes, ou seja, empresas do mesmo ramo.

e)

subsidiariamente pelo cumprimento da obrigação assumida, na proporção do percentual de participação de cada uma no consórcio, na hipótese de consórcio heterônomo, respondendo, neste caso, solidariamente apenas a empresa líder.

10 -

A União pretende descentralizar serviço público de sua competência, atribuindo-o à pessoa com personalidade e natureza jurídica pública e capacidade de autoadministração. Para tanto, o Chefe do Executivo deverá

a)

optar por enviar projeto de lei para criar autarquia ou para autorizar a instituição de empresa pública ou sociedade de economia mista, sendo, na primeira hipótese, transferida a titularidade do serviço e nas demais apenas sua prestação.

b)

enviar projeto de lei para autorizar a instituição de uma autarquia, transferindo-lhe, posteriormente, por meio de concessão, a prestação do referido serviço.

c)

enviar projeto de lei para criar uma empresa pública transferindo-lhe a titularidade do referido serviço.

d)

enviar projeto de lei para autorizar a criação de uma empresa pública, transferindo-lhe a titularidade do referido serviço ou, posteriormente, autorizando sua prestação por meio de permissão.

e)

enviar projeto de lei para criar uma autarquia e transferir-lhe a titularidade do referido serviço público.

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