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Informações da Prova Questões por Disciplina Tribunal de Justiça - São Paulo - Titular de Serviços de Notas e de Registro - Vunesp - 2011 - Prova Objetiva

Lei de Registros Públicos
1 -

Em se cuidando de cheque, cujo talonário foi furtado e depois preenchido e utilizado fraudulentamente para compra de mercadorias, o apontamento no Tabelionato de Protesto é:

a)

permitido, exigindo o Tabelião, porém, que o apresentante faça caução para garantia de eventual prejuízo.

b)

permitido, obrigando o devedor a requerer sustação judicial do protesto.

c)

proibido, não necessitando de qualquer prova de que o cheque restou apresentado ao banco, bastando apenas que o devedor, no prazo de 3 dias, assim afirme no Tabelionato.

d)

proibido, desde que o cheque tenha sido devolvido pelo estabelecimento bancário com anotação do motivo (sustação do cheque pelo correntista em razão de alegada ocorrência de furto) e não tenha circulado por endosso.

Direito Civil
2 -

É comum, principalmente nos grandes centros urbanos, a nomeação de empresas de assessoria para receberem intimações de protesto em nome do devedor. Para que isto seja válido perante os Tabelionatos de Protesto são necessários, além da relação dos representados das empresas de assessoria, instrumentos:

a)

de mandato com poderes especiais, mas com prazo de validade de um ano, ao menos, salvo ocorrência de revogação.

b)

de mandato com poderes gerais, não necessitando de poderes especiais para receber intimações.

c)

de mandato com poderes especiais para que a mandatária possa receber as intimações em nome do mandante, com exclusividade, com prazo de validade de 30 dias e possibilidade de prorrogação por igual período.

d)

de mandato com poderes especiais para receber intimações, mas sem exclusividade e sem fixação de prazo de validade.

Lei de Registros Públicos
3 -

O título, cujo protesto foi sustado judicialmente, mas sem qualquer decisão definitiva e no curso do processo, pode ser retirado pelo apresentante:

a)

independentemente de qualquer autorização judicial, eis que é o único interessado no protesto e pode dele desistir, arcando, evidentemente, com as consequências do ato.

b)

somente com autorização judicial.

c)

independentemente de autorização judicial, desde que exibida concordância do devedor.

d)

somente mediante prova de pagamento do título pelo devedor.

Legislação Especial
4 -

O art. 31 da Lei n.º 9.492, de 10.09.97, (Lei do Protesto de Títulos) estabelece que as certidões de protestos não cancelados podem ser fornecidas "a quaisquer interessados". Em relação às entidades representativas da indústria e do comércio e àquelas vinculadas à proteção do crédito, porém, permite o art. 29 da mesma lei que a elas sejam encaminhadas informações diárias que:

a)

não podem ser divulgadas, ainda que parcialmente, mesmo porque se cuidam de informações sigilosas.

b)

podem ser divulgadas, inclusive pela imprensa, não havendo qualquer distinção em relação ao fornecimento de certidões.

c)

podem ser divulgadas apenas com a indicação dos títulos protestados e dos respectivos devedores, mas sem especificação do valor do título ou do documento da dívida.

d)

podem ser divulgadas apenas em relação aos devedores citados por edital, cujos nomes já foram indicados na imprensa local.

Direito Civil
5 -

Para aceitação do apontamento de títulos emitidos fora do Brasil, em moeda estrangeira, são exigidas:

a)

tradução juramentada, registro em Unidade de Títulos e Documentos e indicação do valor da obrigação em moeda nacional.

b)

tradução juramentada e indicação pelo apresentante do valor da conversão para a moeda local.

c)

provas de aprovação do crédito por órgão público federal competente e da realidade do negócio.

d)

tradução feita pelo próprio apresentante e declaração de que a dívida não lhe foi paga, não sendo exigível qualquer conversão para a moeda corrente nacional.

Lei de Registros Públicos
6 -

Está dispensada de averbação no Registro de Imóveis:

a)

a cessão de crédito garantido por direito real, quando representado por Cédula de Crédito Imobiliário -– CCI emitida sob a forma escritural.

b)

a cessão dos direitos de credor fiduciário, garantidos por direito real, realizada por meio de endosso lançado na Cédula de Crédito Imobiliário –- CCI emitida sob a forma cartular.

c)

a Cédula de Crédito Imobiliário -– CCI integral, sendo o crédito imobiliário garantido por direito real.

d)

a Cédula de Crédito Imobiliário –- CCI fracionária, sendo o crédito imobiliário garantido por direito real.

7 -

Sobre a retificação administrativa de registro imobiliário, assinale a alternativa correta.

a)

Ela deve ser iniciada e requerida sempre pelo titular de domínio do imóvel objeto do registro retificando.

b)

A retificação deve ser negada pelo Oficial de Registro de Imóveis sempre que houver aumento de medidas perimetrais ou da área superficial do terreno.

c)

A retificação deve ser negada pelo Oficial de Registro de Imóveis sempre que não for possível verificar que o registro corresponde ao imóvel descrito na planta e no memorial descritivo.

d)

O protocolo do requerimento de retificação formulado com fundamento no art. 213, inciso II, da Lei n.º 6.015/73, impede a qualificação e o registro de qualquer outro título contraditório, até que o Oficial de Registro de Imóveis decida sobre a possibilidade da averbação retificadora.

Direito Civil
8 -

A certidão de matrícula expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis, no Estado de São Paulo:

a)

deve ser fornecida no prazo máximo de 2 dias úteis.

b)

pode ser solicitada somente pelos interessados constantes do registro.

c)

pode ser, a critério do Oficial, confeccionada com utilização de papel de segurança fornecido por empresa especializada.

d)

dá ensejo à cobrança reduzida dos emolumentos devidos quando objetive unidade habitacional integrante de programa habitacional de interesse social, localizado em Zona Especial de Interesse Social -– ZEIS, ou de outra forma definido pelo Município como de interesse social.

Bens
9 -

O tombamento provisório de bens imóveis

a) deve ser registrado, em seu inteiro teor, no Livro n.o 3 – Registro Auxiliar.
b) somente pode ingressar no fólio real quando da sua conversão em tombamento definitivo.
c) pode ser averbado à margem da transcrição ou na matrícula do imóvel tombado mediante apresentação de certidão do correspondente ato administrativo ou legislativo ou de mandado judicial, conforme o caso, e desde que atendidos os requisitos previstos no Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo acerca do assunto
d) pode ser averbado à margem da transcrição ou na matrícula do imóvel tombado mediante simples comunicação via ofício expedido pelo órgão competente federal, estadual ou municipal, do serviço de proteção ao patrimônio histórico e artístico, contendo menção ao número do cadastro municipal do imóvel.
Direito Civil
10 -

O art. 31-B da Lei n.º 4.591/64, acrescentado pela Lei n.º 10.931/2004, dispõe: "Considera-se constituído o patrimônio de afetação mediante averbação, a qualquer tempo, no Registro de Imóveis, de termo firmado pelo incorporador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição sobre o terreno." Essa averbação continuará produzindo efeitos até a:

a)

averbação da construção e o registro da instituição e especificação de condomínio quando, então, automaticamente, o Oficial de Registro de Imóveis deverá averbar o cancelamento do patrimônio de afetação.

b)

expedição do “"habite-se"” ou "“auto de conclusão”" do prédio construído.

c)

conclusão da obra por parte do construtor ou incorporador e a averbação da construção do prédio mediante a apresentação do "“habite-se”" ou “"auto de conclusão"”.

d)

averbação da construção, registro dos títulos de domínio ou de direito de aquisição em nome dos respectivos adquirentes e, quando for o caso, extinção das obrigações do incorporador perante a instituição financiadora do empreendimento.

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