TecnolegisTRT - 2.ª Região - Juiz do Trabalho Substituto - TRT 2.ª Região - São Paulo - 2009 - Prova Objetiva Seletiva - Fase 1 - XXXIV Concurso:

O empregado Xisto Valente não conseguiu acordar no horário habitual para ir ao trabalho na segunda-feira. Para não sofrer desconto salarial, procurou um consultório médico particular. Após a consulta o médico constatou que não havia nenhuma enfermidade que pudesse justificar sua ausência ao trabalho. Após o pagamento de certa quantia, conseguiu um atestado forjado em que o médico atestou que o paciente necessitaria de dois dias de repouso, em razão de doença. Após dois dias, Xisto entregou o atestado médico ao departamento de pessoal da empresa, tendo sido abonadas as suas faltas.

Na situação descrita, o médico e o empregado Xisto cometeram, respectivamente, quais tipos penais:

a)

Falsidade ideológica e falsificação de documento particular.

b)

Falsidade material de documento ou certidão e falsidade ideológica.

c)

Falsidade de atestado médico e uso de documento falso.

d)

Falsificação de documento público e supressão de documento.

e)

Nenhuma das alternativas anteriores.