TecnolegisMinistério Público Estadual - Espírito Santo - Promotor de Justiça Substituto - CESPE - UnB - 2010 - Prova Objetiva:

Juca, sargento da polícia militar, presidente da associação dos sargentos da polícia militar de um dos estados da Federação, adentrou as dependências de um dos batalhões de polícia da capital desse estado, local diverso daquele em que exerce suas funções policiais, e distribuiu aos colegas texto associativo, firmado por ele, em que tecia duras e infundadas críticas de cunho depreciativo a algumas decisões do comandante do batalhão, atinentes à disciplina militar e ao rigoroso serviço daquela unidade policial militar. Além disso, ocupou, sem a devida autorização, por mais de dois minutos, o sistema de comunicação do referido batalhão com a leitura do texto associativo, convocando os colegas para reunião preparatória de campanha remuneratória, com indicativo de greve e discussão dos atos disciplinares apontados como ilegais e abusivos.

Com base no direito penal militar e considerando a situação hipotética , assinale a opção correta

a)

O comparecimento de policiais armados à reunião convocada pela associação, nos termos da situação hipotética em tela, será suficiente para caracterizar a conduta como crime militar de revolta, por ser delito formal. 

b)

A única infração penal militar cometida pelo sargento Juca na situação em apreço foi a conduta de convocar reunião ilícita, cuja sanção penal poderá ser desclassificada para transgressão disciplinar.

c)

Na situação descrita, Juca não praticou crime militar, uma vez que o livre exercício da atividade associativa encontra-se assegurado na CF, bem como a garantia da manifestação do pensamento e a liberdade de expressão, sendo vedado, apenas, o anonimato. 

d)

As condutas praticadas pelo sargento Juca amoldam-se aos tipos penais militares de reunião ilícita, crítica indevida, aliciação para motim ou revolta e incitamento à desobediência, à indisciplina e à prática de crime.

e)

Os militares que atenderem à convocação do sargento Juca cometerão crime militar pela participação em reunião ilícita. Na assembleia, caso haja deliberação pela greve, com prática de atos que se ajustem à figura típica de motim, a norma penal militar exige, para caracterização desse tipo de infração, que haja participação de, pelo menos, quatro militares.