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Direito Constitucional - Ação Civil Pública

 Direito Constitucional - Ação Civil Pública
Brasão da República

Direito Constitucional
Ação Civil Pública


Referência Legislativa Básica: Art. 129, II e III, da CF/88 e Lei 7.347, de 24 de julho de 1985


Ação Civil Pública


A propositura de Ação Civil Pública é uma das funções institucionais do Ministério Público, prevista no inciso III, do art. 129, da CF/88.

Regulada pela Lei 7.347/85, é a ação que visa proteger interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, que tem por objetivo reprimir ou mesmo prevenir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, ou à ordem urbanística, podendo ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Legitimidade Ativa


a) o Ministério Público;

b) a Defensoria Pública;

c) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

d) a autarquia, a empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista e;

e) a associação que esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.