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Poderes e Deveres do Administrador Público - Administrativo

 Poderes e Deveres do Administrador Público - Administrativo
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Direito Administrativo
Poderes e Deveres do Administrador Público


Os poderes da Administração são, eminentemente, instrumentais, ou seja, são instrumentos conferidos à Administração e utilizados exclusivamente com a finalidade de satisfazer o interesse público.

Enquanto ao particular faculta-se agir de acordo com a Lei ou de maneira a não afrontá-la (equivale dizer que pode fazer tudo o que a Lei manda e tudo o que a Lei não proíbe), ao Administrador Público permite-se, tão somente, fazer exatamente o que a Lei determina (não pode, portanto, agir sem que haja regramento expresso na área de atuação respectiva).

Salientamos que mesmo os atos denominados discricionários (em que o ato decorre de oportunidade e conveniência vislumbrado pelo sujeito que o pratica), o são por que a Lei conferiu, explicitamente, margem de atuação discricionária.

Exatamente por atuar exclusivamente secundum legem (segundo a Lei), dizemos que o Administrador Público tem o poder-dever de agir.

Todos os atos administrativo devem ser praticados atendendo ao Princípio da Eficiência, ao Dever de Probidade e ao Dever de Prestar Contas.

Princípio da Eficiência: o agente público deve atuar com presteza, perfeição e economicidade. Deve, em síntese, atender o cidadão na exata medida de suas necessidades, com rapidez, mediante adequada organização interna e otimizando o aproveitamento dos recursos disponíveis.

Dever de Probidade: De acordo com o dicionário Aulete probidade é assim definida: "qualidade de probo; retidão de caráter; integridade; honestidade". Atos administrativo que não sejam probos são ilegítimos e devem passíveis de anulação (podem sê-lo, inclusive, pela própria administração).

Dever de Prestar Contas: com efeito, o agente público, exatamente por gerir a res (coisa) pública, não age em nome próprio ou de interesses individuais ou de pequenos grupos, antes, age em nome da coletividade, visando satisfazer interesses de toda a sociedade. Assim, gerindo o interesse coletivo coletivo, não poderia deixar de tornar públicas as suas ações, declinando o que, como, quando, onde e com que finalidade fez ou deixou de fazer.

Com relação ao dever de prestar contar, remetemos o leitor a um tópico denominado Accountability (que pode ser definido, sem qualquer rigor, como "dever de prestar contas").