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Direito Civil - Ato Jurídico

 Direito Civil - Ato Jurídico
Brasão da República

Direito Civil
Ato Jurídico


Referência Legislativa Básica: Código Civil: art. 185


Código Civil - Art. 185. "Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior."

O "Título anterior" mencionado no art. 185 do CC, acima reproduzido, é o Título I, do Livro III, intitulado "Do Negócio Jurídico",


Ato Jurídico: Definição


O ato jurídico “lato sensu”, necessariamente, é decorrente da vontade do homem devidamente manifestada, ou seja, não há ato jurídico sem a participação volitiva (da vontade) humana.

No Brasil, para que se constitua um ato jurídico é necessário que haja declaração da vontade, que pode ser expressa ou tácita.