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Negócio Jurídico - Direito Civil

 Negócio Jurídico - Direito Civil
Brasão da República

Direito Civil
Negócio Jurídico
Conceito


Referência Legislativa Básica: Código Civil: arts. 104 a 114


Desataque: Código Civil - Art. 112. "Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem".


Negócio Jurídico: Definição


O conceito de negócio jurídico relaciona-se com o princípio da autonomia privada, segundo o qual, cada indivíduo tem a faculdade de estabelecer relações jurídicas com os demais, de acordo com a sua vontade, na medida dos interesses das partes envolvidas. É, portanto, o instrumento jurídico capaz de expressar a vontade de cada, nos limites de seus respectivos interesses, gerando direitos e obrigações juridicamente exigíveis e ou exercitáveis.

Exemplos de negócios jurídicos são: contrato de compra e venda, a doação, o testamento, contrato de locação e etc.