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Fato Jurídico - Direito Civil - Arts. 104 a 232

 Fato Jurídico - Direito Civil - Arts. 104 a 232
Brasão da República

Direito Civil
Fato Jurídico


Referência Legislativa Básica: CC - Arts. 104 a 232


Destaque(s): vamos analisar alguns artigos específicos de maior interesse em relação aos fatos jurídicos. A indicação da referência legislativa serve apenas para situar o leitor no tocante à divisão e organização do Novo Código Civil, uma vez que compreende o "Livro III - Dos Fatos Jurídicos"


Fato Jurídico


Em definição simples e objetiva, é todo acontecimento de origem natural ou humana que gere consequências jurídicas, o que nos permite afirmar, tão somente aproveitando o ensejo, que o ato jurídico está contido, é espécie, de fato jurídico.

Exemplos de fatos jurídicos: a morte de uma pessoa, o vencimento de uma prestação, o aniversário de 18 anos de um jovem e etc.

Afora os fatos públicos e notórios que prescindem da produção de provas, há aqueles que precisam ser provados para que possam repercutir no mundo jurídico. Assim, dispõe o NCC que:

"Art. 212 - Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:

I - confissão;

II - documento;

III - testemunha;

IV - presunção;

V - perícia."