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Comentários / Ministério Público Estadual - Santa Catarina - Promotor de Justiça Substituto - Ministério Público Estadual - Santa Catarina - 2012 - Prova Seletivo Preambular Objetivo - Fase Matutina


Questão:

I -– Dotados de personalidade jurídica própria, os órgãos públicos são unidades de atuação da Administração Pública, composto por pessoas e meios materiais para realização de determinadas atribuições.

II -– Os cargos em comissão destinam-se tão somente às atribuições de assessoramento, chefia e direção, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, percentuais e condições mínimas previstos em lei.

III -– Como regra geral, a Fazenda Pública, quando parte em juízo, dispõe de prazo em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer, salvo exceções previstas em leis específicas.

IV -– Os bens públicos de uso especial não admitem utilização, ainda que parcial, de forma exclusiva por particulares.

V -– Os recursos administrativos são um modo de controle interno da Administração Pública, todavia inexiste uniformidade em seus prazos de interposição, sendo estes estabelecidos por cada lei ou decreto regulador de determinada matéria.

Resposta errada
a)

Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.

Resposta correta
b)

Apenas as assertivas II e V estão corretas.

Resposta errada
c)

Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.

Resposta errada
d)

Apenas as assertivas I e V estão corretas.

Resposta errada
e)

Todas as assertivas estão corretas.

Comentários

- 25/03/2013 / 12:55

(QUESTÃO) 09:

(ERRADA) I - Dotados de personalidade jurídica própria, os órgãos públicos são unidades de atuação da Administração Pública, composto por pessoas e meios materiais para realização de determinadas atribuições. (Os órgãos públicos são despersonalizados, por isso, não possuem personalidade jurídica própria).

(CERTA) II -–Os cargos em comissão destinam-se tão somente às atribuições de assessoramento, chefia e direção, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, percentuais e condições mínimas previstos em lei.

(ERRADA) III -–Como regra geral, a Fazenda Pública, quando parte em juízo, dispõe de prazo em dobro para contestar e em quádruplo para recorrer, salvo exceções previstas em leis específicas. (Art. 188 do CPC: Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público).

(ERRADA) IV - Os bens públicos de uso especial não admitem utilização, ainda que parcial, de forma exclusiva por particulares. Conforme assevera Marçal Justen Filho, em princípio, o uso e a fruição de bens de uso especial (bens do patrimônio indisponível) são reservados, com exclusividade, à própria Administração Pública, para abrigar seus agentes (bens imóveis) e permitir a realização do exercício formal e material de suas atividades (bens móveis). Entretanto, segundo o mesmo autor, dá-se de forma diversa quando tais bens forem instrumentais em relação ao oferecimento de utilidades a terceiros, ou seja, quando, em razão das características próprias da atividade administrativa a que estão orientados admitir a outorga. Acerca dessa possibilidade, Celso Antônio Bandeira de Mello registra que, como os bens de uso especial são aqueles onde estão instaladas repartições públicas, compreende-se que, como regra, o uso que as pessoas podem deles fazer é o que corresponda às condições de prestação do serviço ali sediado. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, por outro lado, esclarece que as três modalidades de bens públicos previstas pelo CC - de uso comum, de uso especial e dominical - podem ser utilizados pela pessoa jurídica de direito público que detém a sua titularidade ou por outros entes públicos aos quais sejam cedidos, ou ainda, por particulares. No mesmo sentido, Hely Lopes Meirelles destaca que todos os bens públicos, qualquer que seja a sua natureza - de uso comum, de uso especial ou dominical - são passíveis de uso especial por particulares, desde que a utilização consentida pela Administração não os leve à inutilização ou à destruição. E acrescenta: "Ninguém tem direito natural a uso especial de bem público, mas qualquer indivíduo ou empresa pode obtê-lo mediante contrato ou ato unilateral da Administração, na forma autorizada por lei ou regulamento ou simplesmente consentida pela autoridade competente. Assim sendo, o uso especial do bem público será sempre uma utilização individual – uti singuli – a ser exercida privativamente pelo adquirente desse direito. O que tipifica o uso especial é a privatividade da utilização de um bem público, ou de parcela desse bem, pelo beneficiário do ato ou contrato, afastando a fruição geral e indiscriminada da coletividade ou do próprio Poder Público. Esse uso pode ser consentido gratuita ou remuneradamente, por tempo certo ou indeterminado, consoante o ato ou contrato administrativo que o autorizar, permitir ou conceder".
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/17133/utilizacao-de-bens-publicos-por-particulares#ixzz2OZwcSJ16

(CERTA) V -–Os recursos administrativos são um modo de controle interno da Administração Pública, todavia inexiste uniformidade em seus prazos de interposição, sendo estes estabelecidos por cada lei ou decreto regulador de determinada matéria.

-> b) Apenas as assertivas II e V estão
corretas.

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