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Comentários / Senado Federal - Consultor de Orçamentos - Consultoria e Assessoramento em Orçamentos - Assessoramento em Orçamentos - FGV - Fundação Getúlio Vargas - 2008 - Prova Objetiva


O STF e a Estabilidade das Instituições

Em 5 de outubro de 1988, com meridiana clareza, ao ser

outorgada uma nova carta política à nação, o constituinte

determinou que seu guardião seria o Supremo Tribunal

Federal (artigo 102, caput).

5  A Constituição, que rege os destinos do Estado

democrático de Direito, portanto, sedia no pretório excelso

seu elemento de estabilização.

Compreende-se, pois, que, entre os constitucionalistas,

tenha-se por assentado que, no capítulo destinado ao Poder

10  Judiciário em sua competência de atribuições (artigos 92 a

126), caiba aos juízos monocráticos e aos tribunais de

segundo grau a missão de administrar a Justiça e, aos

tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE e STM), dar

estabilidade às instituições, exercendo o papel mais relevante,

15  entre eles, a Suprema Corte.

É exatamente isso o que tem ocorrido, nos últimos

tempos, no que diz respeito ao direito de maior importância

em uma democracia, que é o direito de defesa, inexistente

nos Estados totalitários.

20  Todos os cidadãos dignos, que constituem a esmagadora

maioria da nação, são contra a impunidade, a corrupção, o

peculato. Há de convir, todavia, que, na busca dos fins

legítimos de combate à impunidade, não se pode admitir a

utilização de meios ilegítimos, risco de se nivelarem os bons e

25  os maus no desrespeito à ordem jurídica e à lei suprema.

Ora, o simples fato de o país ter percebido, estupefato,

que houve 409.000 interceptações telefônicas autorizadas pela

Justiça, em 2007, seguido de declarações do ministro da

Justiça de que todos devem admitir que podem estar sendo

30  grampeados, ou do ministro chefe do serviço de inteligência

de que a melhor forma de não ser grampeado é fechar a boca,

está a demonstrar a existência de excessos, com a

conseqüente violação desse direito, o que se tornou mais

claro na operação da Polícia Federal de maior visibilidade

35  (Satiagraha).

Nada mais natural, portanto, que a Suprema Corte, por

imposição constitucional, interviesse – como, efetivamente,

interveio – para recolocar em seus devidos termos o direito de

investigar e acusar, assim como o direito de defesa, cabendo

40  ao Poder Judiciário julgar, sem preferências ou preconceitos,

as questões que lhe são submetidas.

No instante em que foram diagnosticados abusos reais, a

corte máxima, de imediato, deflagrou um saudável processo

de conscientização de cidadãos e governantes de que tanto os

45  crimes quanto os abusos devem ser coibidos, dando início a

processo que desaguará em adequada legislação, necessária

ao equilíbrio do contencioso, além, naturalmente, à busca da

verdade, com a intervenção judiciária, isenta e justa, dentro da

lei.

50  E, por força dessa tomada de consciência, não só o

Conselho Nacional de Justiça impôs regras às autorizações

judiciais como o Poder Legislativo examina projeto de lei

objetivando evitar tais desvios. Essas medidas permitirão que

as águas, que saíram do leito do rio, para ele voltem, com

55  firmeza e serenidade.

Há de realçar, todavia, nos episódios que levaram,

novamente, o país a conviver com o primado do Direito –

especialmente com a valorização do direito de defesa,

garantidor, numa democracia, da certeza de que o cidadão não

 

60  sofrerá arbítrios –, a figura do presidente do Supremo Tribunal

Federal, ministro Gilmar Mendes, hoje, indiscutivelmente, um

dos maiores constitucionalistas do país, com merecido

reconhecimento internacional (é doutor em direito pela

Universidade de Münster, na Alemanha, com tese sobre o

65  controle concentrado de constitucionalidade).

Graças à firmeza com que agiu, foi possível não só

diagnosticar as violações como deflagrar todo o processo que

está levando ao aperfeiçoamento das instituições, em que o

combate à corrupção, legítimo, deve, todavia, ser realizado

70  dentro da lei.

Conhecendo e admirando o eminente magistrado há

quase 30 anos, a firmeza na condução de assuntos polêmicos,

na procura das soluções adequadas e jurídicas, seu perfil de

admirável jurista e sua preocupação com a “Justiça justa”,

75  tenho a certeza de que não poderia ter sido melhor para o país

do que vê-lo dirigir o pretório excelso nesta quadra delicada.

Prova inequívoca da correção de sua atuação é ter contado

com o apoio incondicional dos demais ministros, quanto às

medidas que tomou, durante a crise.

80  Parodiando a lenda do moleiro – que não quis ceder suas

terras a Frederico da Prússia, dizendo que as defenderia,

porque “ainda havia juízes em Berlim” –, posso afirmar: há

juízes em Brasília, e dos bons!

(Ives Gandra da Silva Martins. Folha de São Paulo, 16 de setembro de

2008.)

Questão:

Nas linhas 37 e 38, ocorrem duas formas verbais do verbo “intervir”: interviesse e interveio, corretamente flexionadas. Assinale a alternativa em que não haja correspondência entre as formas verbais.

Resposta errada
a)

ver – vir 

Resposta errada
b)

remediar – remedeie

Resposta errada
c)

adequar – adéquo

Resposta correta
d)

reaver – reavejo

Resposta errada
e)

maquiar – maquio

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