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Comentários / Senado Federal - Advogado - FGV - Fundação Getúlio Vargas - 2008 - Prova Objetiva


Justiça de Qualidade

 

A instalação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça)

em 2005 sinalizou profundas mudanças no Judiciário, até

então apontado como o mais hermético e resistente a

mudanças entre os três poderes. Foram instituídas

05  normas para proibir o nepotismo nos tribunais e regras

para a aplicação do teto remuneratório para coibir os

supersalários que recorrentemente escandalizavam a

opinião pública.

A correção dos desvios refletiu nova atitude dos

10  magistrados, mais aberta ao diálogo com a sociedade e

mais propensa a assimilar construtivamente críticas em

relação aos serviços judiciais. Pôs-se fim ao clichê do juiz

encastelado em torre de marfim, distante da sociedade.

Tal atitude implicou a busca de maior transparência.

15  Era preciso assegurar ao cidadão amplo acesso a

informações sobre o desempenho da Justiça. Essas

informações, lamentavelmente, não existiam ou eram

imprecisas e defasadas. O Judiciário, na verdade, não se

conhecia.

20  Nesse contexto, a Corregedoria Nacional de Justiça

lançou em 2007 o programa Justiça Aberta, um banco de

dados com informações na internet (www.cnj.jus.br)

atualizadas continuamente, que permite o

monitoramento da produtividade judicial pelo próprio

25  Poder Judiciário e pela sociedade. É a prestação de

contas que faltava.

Esse autoconhecimento é o ponto de partida para

que o Judiciário dê continuidade a mudanças que se

reflitam, efetivamente, na qualidade da prestação

30  jurisdicional, que, sabemos, é alvo de insatisfação por

parte dos jurisdicionados. A principal das reclamações é

a morosidade, muitas vezes associada à impunidade ou

não-efetivação da Justiça. Mais de 50% das

representações que chegam ao CNJ referem-se a esse

35  problema.

É um problema que atinge desde a primeira instância

até os tribunais superiores. Nascido na Constituinte que

ampliou os direitos e as garantias do cidadão, o STJ

(Superior Tribunal de Justiça) completará 20 anos no dia

40  7/4 do ano que vem, com aumento de 8.920% no

número de processos julgados. No primeiro ano de

funcionamento, julgou 3.700 processos. Em 2007, 330

mil processos.

A progressão geométrica da demanda compromete

45  não só a celeridade, mas a própria missão constitucional

do STJ, que é a de uniformizar a interpretação das leis

federais.

Chegou-se ao paradoxo em que, por julgar número

excessivo de processos, a construção da jurisprudência,

50  que é seu papel maior, ficou em segundo plano. Com

uma média anual de 10 mil processos julgados por cada

ministro, o complexo ato de julgar corre o risco de se

transformar em mero ato mecânico.

Atacar esse mal implica a adoção de um conjunto de

55  ações e iniciativas. A busca da gestão eficiente,

certamente, é uma delas. A emenda constitucional 19, de

1998, forneceu importante meio de a sociedade exigir a

qualidade dos serviços prestados pelo Estado, ao

introduzir a eficiência como um dos princípios da

 

60  administração pública. Diagnósticos precisos,

planejamento, profissionalismo, soluções criativas,

racionalização, enfim, todos os requisitos de uma gestão

moderna não são, portanto, apenas desejáveis, mas

indispensáveis.

65  Se a Constituinte de 1988 deu ênfase à segurança

jurídica, particularmente à garantia do contraditório e da

ampla defesa, em detrimento da celeridade processual, o

que se observa hoje é o clamor da sociedade por uma

Justiça mais rápida. A emenda constitucional 45, da

70  reforma do Judiciário, refletiu esse anseio ao inserir entre

os direitos fundamentais a razoável duração do processo

e os meios que garantam a celeridade da tramitação. É

difícil conciliar esses dois princípios antagônicos:

celeridade x segurança.

75  A demanda por transparência e por celeridade

processual exige uma Justiça de qualidade. Esta deve ser

buscada não apenas com uma ou duas ações, mas, sim,

com múltiplas iniciativas, que passam pela busca de uma

gestão mais eficiente, com o aproveitamento racional

80  dos recursos, a capacitação de magistrados e servidores

e a racionalização de procedimentos, por avanços na

informatização do processo, de acordo com os

procedimentos previstos na Lei 11.419/06, pela reforma

processual e por tantas outras medidas.

85  Esse é um desafio a ser enfrentado não apenas pelos

dirigentes do Judiciário, mas por todos os partícipes da

atividade judicial, sejam eles magistrados, membros do

Ministério Público, advogados, servidores, promotores.

Somente com a mobilização de todos esses atores é que

90  o Judiciário poderá atender à exigência da sociedade de

uma Justiça de qualidade, efetiva e em tempo razoável.

(Cesar Asfor Rocha. Folha de São Paulo, 8 de setembro de 2008.)

 

 

 

Questão:

Assinale a alternativa em que a palavra indicada tenha sido acentuada por regra distinta das demais:

Resposta correta
a)

instituídas (L.4)

Resposta errada
b)

transparência (L.14)

Resposta errada
c)

remuneratório (L.6)

Resposta errada
d)

Judiciário (L.2)

Resposta errada
e)

Ministério (L.88)

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