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Comentários / Senado Federal - Analista Legislativo - Processo Legislativo - FGV - Fundação Getúlio Vargas - 2008 - Prova Objetiva


Vinte Anos da Constituição de 1988

A Constituição de 1988, cujos 20 anos de promulgação

estamos fazendo memória, nasceu – fato pouco percebido

pela sociedade brasileira – de amplo acordo político, o

intitulado “compromisso com a nação”. Esse pacto, talvez o

5  mais importante de nossa história republicana, ensejou a

eleição da chapa Tancredo Neves/José Sarney, por intermédio

do Colégio Eleitoral, e tornou possível, de forma pacífica, a

passagem do regime autoritário para o Estado democrático de

Direito. Como toda obra humana, é evidente, uma constituição

10  tem virtudes e imperfeições. As virtudes decorrem do

contexto histórico em que são discutidas e votadas. No

período 1987/1988, aspirava-se, antes de tudo, à restauração

plena das liberdades e garantias individuais e à edificação de

uma democracia sem adjetivos.

15  As imperfeições derivam, observo como constituinte, do

afã de tudo regular, conseqüência talvez da crença na

onipotência do Estado. Daí a inserção de matérias

inassimiláveis em qualquer Constituição, algumas já

corrigidas, como a fixação dos juros bancários.

20  Outro aspecto que configura alguns desafios ainda não

resolvidos na atual Constituição é a existência de muitos

dispositivos a reclamar leis que lhes dêem eficácia plena. A

propósito, convém recordar que, promulgado o diploma

constitucional, o Ministério da Justiça realizou levantamento

25  de que resultou a publicação do livro “Leis a Elaborar”. Nele, à

época, foram relacionados, frise-se, 269 preceitos a exigir

regulamentação.

Feitas as ressalvas, não é exagero afirmar que a

Constituição de 1988, batizada “Constituição Cidadã” pelo

30  presidente Ulysses Guimarães, ofereceu ao povo brasileiro a

mais ampla Carta dos direitos individuais e coletivos e o mais

completo conjunto de direitos sociais que o país conheceu.

Os capítulos dos direitos políticos e dos partidos políticos,

por sua vez, constituem inovação a merecer encômios, pois só

35  de maneira indireta os textos constitucionais anteriores

tratavam da matéria. O título IV, relativo à organização dos

poderes, é denso e o mais completo no que diz respeito ao

Poder Legislativo, cujas competências foram

substancialmente ampliadas. Ressalve-se, contudo, o alusivo

40  às medidas provisórias, que ampliam a nossa insegurança

jurídica por não observarem freqüentemente os pressupostos

de relevância e urgência.

Com relação ao Poder Judiciário e à especificação das

ações essenciais da Justiça, a nossa Constituição também é

45  inovadora, ao discriminar as funções do Ministério Público, da

advocacia da União e da Defensoria Pública e privada. O mais

criativo foi, sem dúvida, o estabelecimento dos juizados

especiais, cíveis e penais, que aproximaram a Justiça da

população e tornaram mais ágeis as decisões de interesse de

50  maior parcela de brasileiros em questão relevante, como a

defesa de seus direitos. A discriminação de rendas entre a

União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios

caracteriza, com propriedade, o que se convencionou chamar

de “federalismo compartilhado” ou “federalismo solidário”,

55  cuja prática, todavia, exige leis complementares previstas no

parágrafo único do artigo 23 da Constituição.

Já as finanças públicas se beneficiaram de reconhecidos

avanços, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a

proibição de práticas antigas, como a vinculação de receita de

60  impostos, a abertura de créditos suplementares ou especiais

sem prévia autorização e a instituição de fundos sem o

mesmo requisito.

A ordem econômica consagrou princípios vitais: a função

social da propriedade, as garantias de livre concorrência, a

65  defesa do consumidor e do meio ambiente e o tratamento

fiscal simplificado para micro, pequenas e médias empresas.

A tutela dos direitos sociais, anote-se, está devidamente

resguardada, inclusive pelo princípio de proteção das

minorias, como crianças e adolescentes, idosos e índios, e o

70  estabelecimento da igualdade étnica. A ampla cobertura da

Previdência Social é, indubitavelmente, um dos maiores

programas de proteção social e distribuição de renda de todo

o mundo. Cumpre, agora, completar a obra iniciada, que

pressupõe a realização das reformas políticas. Sem elas não

75  se assegura solidez às instituições brasileiras indispensáveis

ao pleno travejamento da democracia.

(Marco Maciel. Folha de São Paulo, 5 de outubro de 2008.)

 

 

Questão:

Assinale a alternativa em que a expressão destacada, como “comentário” dentro do discurso, metadiscurso, não tenha objetivo textual de salientar ou enfatizar:

Resposta errada
a)

“A ampla cobertura da Previdência Social é, indubitavelmente, um dos maiores programas de proteção social e distribuição de renda de todo o mundo.” (L.70-73)

Resposta errada
b)

 “Como toda obra humana, é evidente, uma constituição tem virtudes e imperfeições.” (L.9-10)

Resposta errada
c)

“Nele, à época, foram relacionados, frise-se, 269 preceitos a exigir regulamentação.” (L.25-27) 

Resposta correta
d)

“As imperfeições derivam, observo como constituinte, do afã de tudo regular, consequência talvez da crença na onipotência do Estado.” (L.15-17)

Resposta errada
e)

“A tutela dos direitos sociais, anote-se, está devidamente resguardada, inclusive pelo princípio de proteção das minorias, como crianças e adolescentes, idosos e índios, e o estabelecimento da igualdade étnica.” (L.67-70)

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