ACESSE GRATUITAMENTE + DE 450.000 QUESTÕES DE CONCURSOS!

Comentários / AGU - Advocacia Geral da União - Advogado da União - CESPE - UnB - 2012 - Prova Objetiva


Questão:

Acerca dos atos administrativos e do poder de polícia, julgue o(s) item(ns) subsequente(s).

Embora a revogação seja ato administrativo discricionário da administração, são insuscetíveis de revogação, entre outros, os atos vinculados, os que exaurirem os seus efeitos, os que gerarem direitos adquiridos e os chamados meros atos administrativos, como certidões e atestados.

Resposta correta
Certa.
Resposta errada
Errada.

Comentários

- 30/06/2013 / 07:15

A súmula 473 do STF não diz que os atos que geram direitos adquiridos são insuscetíveis de revogação. Ela diz que os direitos adquiridos devem ser respeitados, o que é bem diferente. Não concordo, quando marquei a assertiva como errada estava com o texto da súmula em mente. Tanto é que o efeito da revogação é ex nunc.

Dolores Consuelo - 04/10/2012 / 06:34

Justificativa do CESPE:

Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, na obra Direito Administrativo, 23ª edição, Editora Atlas, São Paulo, 249 e 250, “revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e Conveniência... Como todo ato discricionário, a revogação deve ser feita nos limites em que a lei a permite, implícita ou explicitamente; isso permite falar em limitações ao poder de revogar:

1. não podem ser revogados os atos vinculados...

2. não podem ser revogados os atos que exauriram os seus efeitos...

4. a revogação não pode atingir os meros atos administrativos, como certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei...

6. não podem ser revogados os atos que geram direitos adquiridos, conforme está expresso na Súmula no. 473, do STF”.

Segundo José dos Santos Carvalho Filho, na obra Manual de Direito Administrativo, 11ª edição, Editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, 41, “são insuscetíveis, pois, de revogação:

2) os atos vinculados...

3) os atos que geram direitos adquiridos...

5) os denominados meros atos administrativos, como os pareceres, certidões e atestados”.

Assim, está correta a afirmativa de que “embora a revogação seja ato administrativo discricionário da administração, são insuscetíveis de revogação, entre outros, os atos vinculados, os que exaurirem os seus efeitos, os que gerarem direitos adquiridos e os chamados meros atos administrativos, como certidões e atestados”

Deixe o seu comentário aqui

Para comentar você precisa estar logado.
E-mail: Senha:

Não é cadastrado?

⇑ TOPO

 

 

 

Salvar Texto Selecionado


CONECTE-SE

Facebook
Twitter
E-mail

 

 

Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.