ACESSE GRATUITAMENTE + DE 450.000 QUESTÕES DE CONCURSOS!

Comentários / AGU - Advocacia Geral da União - Advogado da União - CESPE - UnB - 2012 - Prova Objetiva


Questão:

Acerca dos atos administrativos e do poder de polícia, julgue o(s) item(ns) subsequente(s).

Por serem atos de polícia administrativa, a licença e a autorização, classificadas, respectivamente, como ato vinculado e ato discricionário, são suscetíveis de cassação pela polícia judiciária.

Resposta errada
Certa.
Resposta correta
Errada.

Comentários

Dolores Consuelo - 04/10/2012 / 06:37

JUSTIFICATIVA DO CESPE:

A licença e a autorização são atos típicos da polícia administrativa, cuja atividade é absolutamente distinta da desempenhada pela polícia judiciária, esta regida pelo Direito Processual Penal, incidindo sobre pessoas. Nesse sentido, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em Direito Administrativo, 23.ª edição, Editora Atlas, São Paulo, 118:

“O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir em duas áreas de atuação estatal: na administrativa e
na judiciária”.

E continua a autora: “Conforme Álvaro Lazzarini (in RJTJ-SP, v. 98:20-25), a linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente Administrativo (preventiva ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age. A primeira se rege pelo Direito Administrativo, incidindo sobre bens, direitos ou atividades; a segunda, pelo direito processual penal, incidindo sobre pessoas”.

Assim, a Polícia Federal, por exemplo, ao emitir ou cassar uma autorização de porte de arma está exercendo atividade tipicamente de polícia administrativa, que não se confunde com sua atividade de polícia judiciária, cujo objeto é o ilícito penal.

Portanto, está errada a afirmativa de que, “por serem atos de polícia administrativa, a licença e a autorização, classificadas, respectivamente, como ato
vinculado e ato discricionário, são suscetíveis de cassação pela polícia judiciária”.

Deixe o seu comentário aqui

Para comentar você precisa estar logado.
E-mail: Senha:

Não é cadastrado?

⇑ TOPO

 

 

 

Salvar Texto Selecionado


CONECTE-SE

Facebook
Twitter
E-mail

 

 

Copyright © Tecnolegis - 2010 - 2024 - Todos os direitos reservados.