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Comentários / Ministério Público Estadual - Amapá - Promotor de Justiça Substituto - FCC - Fundação Carlos Chagas - 2012 - Prova Objetiva


Questão:

Considere a ementa abaixo, extraída de acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), relativo a julgamento realizado em abril de 2009: “

"1. Direito Administrativo. Concurso Público. 2. Direito líquido e certo à nomeação do candidato aprovado entre as vagas previstas no edital de concurso público. 3. Oposição ao poder discricionário da Administração Pública. 4. Alegação de violação dos arts. 5.º, inciso LXIX e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal. 5. Repercussão geral reconhecida.

DECISÃO: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Carmen Lúcia, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa."

Analise as seguintes afirmações a esse respeito:

I. Trata-se de decisão prolatada em sede de recurso extraordinário e, portanto, controle difuso de constitucionalidade.

II. O acórdão limita-se a reconhecer a existência de repercussão geral da questão constitucional discutida no caso, não se cuidando, ainda, de decisão sobre o mérito da questão.

III. A ausência de manifestação de quatro Ministros do STF no caso implica desrespeito à regra constitucional segundo a qual, para reconhecimento da repercussão geral e admissão do recurso extraordinário, exige-se o voto de dois terços dos membros do Tribunal.

Está correto o que se afirma em

Resposta errada
a)

I, apenas.

Resposta errada
b)

II, apenas.

Resposta correta
c)

I e II, apenas.

Resposta errada
d)

II e III, apenas.

Resposta errada
e)

I, II e III.

Comentários

- 28/02/2014 / 11:57

* CF/88, artigo 102, § 3º, acrescido pela Emenda Constitucional nº 45/04.

* CPC, artigos 543-A e 543-B, acrescidos pela Lei nº 11.418/06.

* RISTF,
- Artigo nº 13, com a redação das Emendas Regimentais nº 24/2008, nº 29/2009 e nº 41/2010.
- Artigos nº 21, 340 e 341, com a redação das Emendas Regimentais nº 41/2010 e 42/2010.
- Artigos nº 38, 57, 59, 60, 67, 78, 323-A e 325-A, com a redação da Emenda Regimental nº 42/2010
- Artigos nºs 322-A e 328, com a redação da Emenda Regimental nº 21/2007.
- Artigo nº 324, com a redação das Emendas Regimentais nº 31/2009 e nº 41/2010.
- Artigo nº 328-A, com a redação da Emenda Regimental nº 23/08 e da Emenda Regimental nº 27/2008.

* Portaria 138/2009 da Presidência do STF.

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