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Comentários / Ministério Público Estadual - Roraima - Promotor de Justiça Substituto - CESPE - UnB - 2012 - Prova Objetiva


Questão:

Acerca das atribuições, prerrogativas e responsabilidades do presidente da República bem como da indicação dos ministros de Estado, assinale a opção correta.

Resposta errada
a)

Compete ao presidente da República, na condição de chefe de Estado, celebrar tratados, convenções e atos internacionais, condicionados à prévia autorização do Congresso Nacional.

Resposta errada
b)

Caso seja denunciado por crime de responsabilidade ou pela prática de infrações penais comuns, o presidente da República deverá ficar suspenso de suas funções tão logo a denúncia ou queixa-crime seja recebida pela Câmara dos Deputados e pelo STF, respectivamente.

Resposta errada
c)

Cabe ao presidente da República a nomeação, condicionada à prévia aprovação pelo Senado Federal, dos ministros do STF e dos tribunais superiores, do procurador-geral da República e do advogado-geral da União.

Resposta correta
d)

Os atos do presidente da República que atentem contra o livre exercício do MP caracterizam-se como crimes de responsabilidade e estão sujeitos a julgamento pelo Senado Federal.

Resposta errada
e)

A indicação ao cargo de ministro de Estado deve ser feita entre brasileiros natos, maiores de vinte e um anos de idade e em pleno exercício dos direitos políticos.

Comentários

robsonns - 17/11/2012 / 13:05

Lei nº 1.079/50:
Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

I - A existência da União:

II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

IV - A segurança interna do país:

V - A probidade na administração;

VI - A lei orçamentária;

VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89)

Paolo Sastri - 16/11/2012 / 18:37

a) Compete ao presidente da República, na condição de chefe de Estado, celebrar tratados, convenções e atos internacionais, condicionados à prévia autorização do Congresso Nacional.
Item A está INCORRETO porque, embora seja da competência do Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, o exercício desta competência não está condicionado à prévia autorização do Congresso Nacional. Nesse sentido, prevê o Art.:

Art. 84 da CF – Compete privativamente ao Presidente da República: (...)
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

A atuação do Congresso Nacional referente aos tratados internacionais é secundária, cabendo a este somente referendar um ato previamente executado pelo Chefe do Executivo Nacional ou um Delegatário seu.
De fato, cabe ao Congresso Nacional, através de decreto legislativo, referendar o tratado assinado pelo Presidente da República, incorporando-o ao ordenamento jurídico interno, conforme dispõe o Art. 49, I da CF, in verbis:

Art. 49 da CF – É da Competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

Aprovado o tratado pelo Congresso Nacional, ele já está apto a ser ratificado, ou não, pelo Presidente. O Congresso não participa das negociações do tratado e seu papel é secundário nos processos de elaboração e finalização deles.

b) Caso seja denunciado por crime de responsabilidade ou pela prática de infrações penais comuns, o presidente da República deverá ficar suspenso de suas funções tão logo a denúncia ou queixa-crime seja recebida pela Câmara dos Deputados e pelo STF, respectivamente.
Item B está INCORRETO porque, caso o Presidente da República seja denunciado pela prática de crime comum, ficará ele suspenso de suas funções após a instauração do processo pelo Senado Federal, e não após o recebimento da peça acusatória pela Câmara dos Deputados, que sequer é responsável pelo julgamento do Presidente, tendo competência apenas de admitir ou não a acusação (juízo de admissibilidade). É o que dispõe o Art. 86 da CF:

Art. 86 - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

c) Cabe ao presidente da República a nomeação, condicionada à prévia aprovação pelo Senado Federal, dos ministros do STF e dos tribunais superiores, do procurador-geral da República e do advogado-geral da União.
Item C está INCORRETO porque a aprovação pelo Senado Federal só ocorre em relação aos Ministros do STF, dos Tribunais Superiores e do Procurador Geral da República. Os titulares destes cargos são nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Contudo, quanto à nomeação do Advogado-Geral da União não há aprovação pelo Senado Federal da escolha feita pelo Presidente da República. Nesse sentido, é o que dispõe o Art. 84, incisos XIV e XVI da CF:

Art. 84 da CF – Compete privativamente ao Presidente da República: (...)
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

d) Os atos do presidente da República que atentem contra o livre exercício do MP caracterizam-se como crimes de responsabilidade e estão sujeitos a julgamento pelo Senado Federal.
Item D está CORRETO. Os chamados crimes de responsabilidade correspondem a infrações político-administrativas cometidas no desempenho da função presidencial, desde que definidas por lei federal. Segundo o Art. 81 da Constituição Federal, caracterizam crimes de responsabilidade:

Art. 85 da CF – São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Percebe-se que atos do Presidente que atentem contra o livre exercício do MP caracterizam-se como crime de responsabilidade, sujeitando-o a sanções político-administrativas. Quando o membro imputado de crime de responsabilidade for um chefe do poder executivo, pode sofrer um processo de impeachment. Caso seja um membro do legislativo, pode ter seu mandato cassado. No caso de ser integrante do poder judiciário ou apenas fazer parte de uma autarquia ou ser funcionário público, poderá ser exonerado.

e) A indicação ao cargo de ministro de Estado deve ser feita entre brasileiros natos, maiores de vinte e um anos de idade e em pleno exercício dos direitos políticos.
Item E está INCORRETO. De fato o cargo de Ministro de Estado só pode ser titularizado por brasileiros natos maiores de 21 anos e em pleno exercício dos direitos políticos. Esse é o teor dos Arts. 12 e 87 da CF:

Art. 12 da CF – (...)
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.

Art. 87 da CF – Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

Contudo, não se trata de indicação e sim nomeação do cargo pelo Presidente da República, pois não há necessidade de aprovação pelo Senado Federal da escolha do Presidente. Portanto, não há indicação, e sim nomeação direta.

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