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Comentários / Ministério Público Estadual - Roraima - Promotor de Justiça Substituto - CESPE - UnB - 2012 - Prova Objetiva


Questão:

Determinada PEC apresentada por um terço dos senadores foi aprovada por três quintos dos membros do Senado Federal, em dois turnos de discussão e votação, tendo sido, então, enviada à Câmara dos Deputados para apreciação, ocasião em que foi modificado todo o seu conteúdo.

Na situação acima apresentada, a PEC

Resposta errada
a)

deverá ser enviada à sanção presidencial para promulgação e publicação após a aprovação na Câmara dos Deputados.

Resposta errada
b)

é inválida, visto que deveria ter sido apresentada não apenas por senadores, mas também por membros da Câmara dos Deputados.

Resposta errada
c)

deveria ter sido votada em sessão conjunta de deputados e senadores, e não separadamente, em cada Casa do Congresso Nacional.

Resposta correta
d)

deverá retornar ao Senado Federal, para ser novamente votada, em razão de ter sido modificada na Câmara dos Deputados.

Resposta errada
e)

deveria ter sido arquivada no Senado Federal por não ter alcançado o quórum de dois terços (66%) necessário à sua aprovação.

Comentários

Paolo Sastri - 16/11/2012 / 18:39

a) Os estados e o DF organizam-se e regem-se pelas constituições que adotarem, observados os preceitos da CF, e os municípios regem-se por leis orgânicas que devem respeitar os princípios estabelecidos na CF e na constituição do respectivo estado a que pertençam.
Item A está INCORRETO. O Distrito Federal, segundo Art. 32 da CF, será regido por uma Lei Orgânica, e não por uma Constituição Distrital:

Art. 32 da CF – O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

b) A CF autoriza a União a decretar intervenção federal nos estados e no DF no caso de não se aplicar o mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Item B esta CORRETO. Trata-se de princípio sensível que autoriza a decretação de intervenção federal nos Estados e no DF. Os serviços de ensino e saúde foram priorizados pela CF, que no Art. 34, VI, “e”, dispôs acerca dessa hipótese de intervenção:

Art. 34 da CF – A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

c) Eventuais territórios federais que vierem a ser criados não poderão dispor de órgãos judiciários nem de MP próprios, independentemente do número de eleitores e de habitantes neles existentes.
Item C está INCORRETO. Os territórios, se eventualmente criados, terão necessariamente Ministério Público e órgãos judiciários próprios, independentemente do número de habitantes. É o que prevê os Arts. 92 e 128 da CF:

Art. 92 da CF – São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A - o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

Art. 128 da CF – O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

d) Os estados podem legislar livremente sobre as matérias de competência privativa da União, desde que o façam de forma suplementar e visando atender a suas peculiaridades.
Item D está INCORRETO. A competência legislativa suplementar dos Estados está relacionada às matérias de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, conforme previsão do Art. 24, §§1º e 2º da CF:

Art. 24 da CF – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

Quanto às matérias de competência legislativa privativa da União, ressalta-se que estas podem ser delegadas aos Estados e Distrito Federal por meio de lei complementar, conforme dispõe Art. 22, p. único da CF:

Art. 22 da CF – Compete privativamente à União legislar sobre: (...)
Parágrafo único - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

Contudo, em relação a estas matérias de competência privativa da União; os Estados e Distrito Federal não podem suplementar a legislação federal com legislações estaduais e distritais, ainda que visem atender a peculiaridades da região.

e) É da competência exclusiva da União registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em todo o território nacional.
Item E está INCORRETO. A atividade de registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa exploração de recursos hídricos e minerais é competência comum de todos entes federativos, não se tratando, portanto, de competência exclusiva da União. É o que dispõe o Art. 23 da CF:

Art. 23 da CF – É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

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