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Comentários / Receita Federal do Brasil - Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil - Informática - ESAF - 2012 - Prova 2 - Conhecimentos Específicos


Questão:

Avalie as três proposições abaixo, à luz do Código Tributário Nacional, e responda à questão correspondente, assinalando a opção correta.

I. Em regra, a definição do fato gerador da obrigação tributária principal só pode ser estabelecida em lei, mas a definição do sujeito passivo dessa obrigação pode ser estabelecida em decretos e normas complementares.
II. A obrigação acessória tem por objeto a prestação positiva de pagamento do tributo ou penalidade pecuniária e outras prestações previstas no interesse da arrecadação.
III. Poderão ser desconsiderados pela autoridade os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo.

Contém ou contêm erro:

Resposta correta
a)

apenas as duas primeiras proposições.

Resposta errada
b)

apenas a primeira.

Resposta errada
c)

apenas a segunda.

Resposta errada
d)

apenas a terceira.

Resposta errada
e)

nenhuma, pois as três estão certas.

Comentários

- 13/09/2016 / 08:53

A Lei Complementar 104/2001 alterou dispositivos da legislação tributária. Dentre as alterações, a inclusão do parágrafo único ao artigo 116 do CTN, nestes termos:

"Art. 116. .........................................................................."

"Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária." (AC)”

O art. 116 trata da ocorrência do fato gerador, nos seguintes termos:
Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

I – tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

II – tratando-se da situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.
Ora, se o objetivo do poder executivo era, de alguma forma, restringir o planejamento tributário, tal não ocorreu, pois uma correta interpretação do parágrafo acrescido demonstra que a “desconsideração de atos ou negócios”, pela autoridade administrativa, atinge EXCLUSIVAMENTE aqueles atos com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador ou a natureza constitutiva da obrigação tributária.

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