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Comentários / Defensoria Pública do Estado - Espírito Santo - Defensor Público Estadual - CESPE - UnB - 2012 - Prova Objetiva


Questão:

Com relação aos danos causados ao consumidor, julgue o(s) próximo(s) item(ns).

O fato de o consumidor não ser previamente informado da inscrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito enseja a indenização por danos morais, ainda que a inadimplência tenha ocorrido há mais de três meses e dela tenha ciência o consumidor.

Resposta correta
Certa.
Resposta errada
Errada.

Comentários

robsonns - 06/02/2013 / 07:51

CERTA.
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO, CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO.ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA DE REGISTROS ANTERIORES. DANO MORAL.AUSÊNCIA.- A inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito sem prévia notificação é ilegal e sempre deve ser cancelada.Precedente.- A inscrição do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito, sem prévia comunicação, acarreta dano moral, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada. Precedente.- Agravo não provido.

(STJ, AgRg no REsp 1176480 RS 2010/0009742-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 07/08/2012, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/08/2012)

robsonns - 06/02/2013 / 07:49

RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRÉVIA COMUNICAÇÃO. SÚMULA N. 359/STJ. 1. A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito enseja a indenização por danos morais. Precedentes.2. "Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição" (Súmula n.359/STJ).3. No caso concreto, houve a prévia notificação do devedor pela entidade mantenedora do serviço de proteção ao crédito (e-STJ fl.566), razão pela qual não há falar em solidariedade da Serasa pelos danos causados ao consumidor.4. Agravo regimental desprovido.
(STJ, AgRg no AREsp nº 140884 SP 2012/0018180-2, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 07/08/2012, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/08/2012)
Disponível em:http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22077059/agravo-regimental-no-agravo-em-recurso-especial-agrg-no-aresp-140884-sp-2012-0018180-2-stj

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